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PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Súmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, e dos Secretários Municipais a partir de 1º de
Janeiro de 2025até 31deDezembro de 2028.
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado emparcela única, a partir
de 01/01/2025 até 31/12/2028, com os seguintes valores:
I –Prefeito Municipal............................................ R$ 22.000,00
II – Vice-Prefeito ........................................................ R$ 7.000,00
III – Secretários Municipais..................................... R$ 5.800,00
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus,
nos termosda legislaçãomunicipal,aodécimoterceiro, vencimentoeas férias anuais.
Art. 2º - A alteração dos subsídios de que tratam os incisosdo caput do artigo anterior, dar-seá,por LeideiniciativadaMesadaCâmaraMunicipalpeloíndice INPCapartirde janeirode
2026.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de
01/01/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
EdifíciodaCâmaraMunicipaldeSantoAntoniodoParaíso,em 08 de Março de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESIDENTE: ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA ..................................................................
SECRETÁRIA: KELLY FERNANDA ALVES .........................................................................
RELATOR: MAURÍCIO PAULINO DA SILVA ................................................................
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