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PROJETO DE LEI Nº 25/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028.
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2025 a 2028, é de R$ 8.000,00 - (Oito
mil reais).
Art. 2º - O subsidio mensal do Presidente da Câmara do Município de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.025 a 2.028, é de R$
8.000,00 - (Oito mil reais).
Art. 3º - A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior, dar-se-á, pelo índice do INPC, a
partir de Janeiro de 2025, por Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º - A cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador
faltante 10% do subsidio mensal.
Art. 5º - Pelo comparecimento nas sessões extraordinárias os Vereadores não terão
qualquer tipo de indenização.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de
01/01/2025, ficando revogadas as disposições emcontrário.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de Março de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESIDENTE: ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA ..................................................................
SECRETÁRIA: KELLY FERNANDA ALVES .........................................................................
RELATOR: MAURÍCIO PAULINO DA SILVA ................................................................
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