Câmara Municipal de Santo Antônio do
Paraíso - PR
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº ei ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
SÚMULA: Fica Criado o Órgão de Defesa Civil Municipal na Estrutura Organizacional do
Município de Santo Antônio do Paraiso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o inciso III, do artigo 5º da Lei nº 1081, de 11 de dezembro de 2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º - (...)
Ill - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO E ADMINISTRAÇÃO
a) Chefia de Gabinete;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Unidade Central de Controle Interno.
d) Unidade Central de Ouvidoria
e) Defesa Civil Municipal
Art. 2º - Fica acrescida no inciso | do Capitulo Il - da Composição, o inciso 1.5 na Lei nº 1081, de 11 de
dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(..)
1.5 — Defesa Civil Municipal
Art. 3º - Fica acrescida a Subseção V e Art. 12.A na Lei nº 1081, de 11 de dezembro de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Subseção V — Da Defesa Civil Municipal
Art. 12.A .- A Defesa Civil Municipal compete:
|— identificar fatores adversos e anormais da natureza, que possam ocorrer no município;
| - recomendar ou sugerir, medidas especificas e ou prioritárias da Administração Pública, para prevenir,
evitar ou sanar calamidades previsíveis;
II! — organizar grupos executivos de ação continuada, permanente ou de emergência, com vistas a execução
dos planos aprovados;
IV — realizar campanhas com a finalidade de difundir à comunidade noções de defesa civil e sua
organização;
V- notificar imediatamente a Diretoria Estadual de Defesa Civil, quaisquer situações de perigo e ocorrências
anormais graves, referentes à Defesa Civil, independente das providências implementadas;
VI - desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade
pública;
EM VII - recomendar ao Executivo Municipal a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade
arRyblica;
ssa vill - remeter à Diretoria Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrência de desastres, relatório
Es Sicunstanciando, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área
di retada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e o grau de prioridade;
oss IX — caberá à unidade local do Corpo de Bombeiros a orientação de projetos contra incêndios;
GEs X - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
esa XI - proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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XII! - compete ao Coordenador, a organização destas atribuições e outras correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do escore de abril de 2024.
A , U
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
EN
O
RNANDA MARIANO DE PAIVA
* Assessora Jurídica
Santo Antonio
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação de Voss.
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as Excelências o Projeto de Lei 028/2024, que “Cria o Órgão
de Defesa Civil Municipal na Estrutura Organizacional do Município de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal implementada por meio da Lei Municipa
à modernização da Administração Pública Municipal.
n.º 1043/2012, haja vista a necessidade de dar continuidade
Atualmente, as atividades de Defesa Civil do Município funcionam por meio da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil - COMDEC, criada pela Lei Municipal n.º 1043/2012 e subordinada diretamente ao Gabinete do
Prefeito. Ocorre que a estrutura atual não consta na Estrutura.
Dessa forma, o Projeto de Lei em pauta pj
eficaz as atividades por ela executadas, atendendo
Diante do exposto, com a certeza do p
ropõe a criação o Órgão de Defesa Civil o que tornará mais
assim, os anseios da população.
ronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta
oportunidade para reiterarmos protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
16de abril de 2024.
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Prefeitó Municipal
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