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materia nº 2/2013

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2013
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-30 Veto sobre a proposição rejeitado U VOTAÇÃO UNICA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CGC 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Tel.: (043) 224-1151 -
CEP 86.315-000 - Santo Antônio do Paraíso — Pr
VETO AO PROJETO DE LEI N.º 21/2013
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, no uso de suas
atribuições art. 50, parágrafo 1º e art. 66, inciso'Y, da Lei Orgânica Municipal de Santo
Antonio do Paraiso Veta na sua totalidade projeto de Lei 021/2013, por entender que a
matéria é contrário ao interesse público e autonomia entre os poderes.
RAZÕES DO VETO
PRELIMINARMENTE
É atribuição do Prefeito vetar projetos de lei, total ou parcialmente
conforme disposto no artigo 66, inciso Y, da Lei Orgânica Municipal. -
DO MÉRITO
Foi encaminhado ao chefe do executivo em 27 de agosto de 2013
para sanção o projeto de lei n.º 21/2013, de iniciativa do legislativo municipal, que versa
sobre a revogação das Leis Municipais n.ºs 999/2011, 1.031/2011, 1.014/2011, 1.034/2012,
1.077/2012, 1.078/2012 e 1.079/2012.
O projeto de lei aprovado por esta Casa de Leis, vem contra ao
interesse público, e contra Regimento Interno deste Poder
Legislativo.
Ensina o Mestre Hely Lopés Meirelles em sua obra Direito Municipal
Brasileiro, 10º Edição, página 557. “Contrariedade ao interesse público apresenta-se sob
múltiplos aspectos, não sendo possível enunciá-los em doutrina. Cabe ao Prefeito, como
acuidade politico-adminstrativa, confrontar o projeto com superiores reclamos da
coletividade, da ordem pública, da economia municipal e da própria Administração, para
aferir da conveniência e oportunidade de sua conversão em lei”.
O projeto de lei além de ser contra o interesse publico afronta o
artigo 159, inciso |, letra “c”, já que apos análise da Ata da 22º (Vigésima Segunda) Sessão
Ordinária do 1º (Primeiro) Ano legislativo, da 132 (Décima Terceira) Legislatura - 2013/2016 -
19/08/2013 - Segunda-feira, verificamos que não houve quórum legal para aprovação do
Projeto de Lei ora vetado, 7
> w
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CGC 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Tel: (043) 224-1151 -
CEP 86.315-000 - Santo Antônio do Paraíso — Pr
Ártigo 159 - Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terço) dos
Membros da Câmara
| - Leis concernentes a:
c) Concessão de direito real de uso
Também, temos trazer a baila que o referido projeto de lei que
revogou as Leis Municipais n.ºs 999/2011, 1.031/2011, 1.014/2011, 1.034/2012, 1.077/2012,
1.078/2012 e 1.079/2012, deveria utilizar-se do mesmo quórum legislativo para revogar as
citadas leis.
Pelo exposto, fica demonstrado que o Projeto de Lei n.º 21/2013,
afronta o interesse público, o regimento interno da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraiso, bem como as normas legislativa para que ocorra a revogação de lei, portanto, não
podendo figurar no mundo jurídico. |
Saríto Antoríg ge Par; iso, 29 de agosto de 2013.
Pal Devah “a Mell
Noracil A!
OAB/PR 24.119

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