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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025 do Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição arquivada F —
2024-05-21 Proposição transformada em lei — —
2024-05-21 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-20 Proposição aprovada — —
2024-05-20 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-05-13 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2024-04-30 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T09:58:48.529375-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-14T13:41:47.990733-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 43

; Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 030/2024
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do
exercício de 2025 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, SUBEMETE A APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2025, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei,
compreendendo:
I—as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal;
H — a estrutura dos orçamentos:
HI — as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal;
V —as disposições sobre despesas com pessoal;
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VN — as disposições finais. s
I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2025, são
aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO 1, II e III desta lei (art. 165, 8 4º da CF).
Parágrafo Único — Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO 1, II e III desta lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
IH - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo c Executivo
do município e a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Água c Esgoto - SAMAE.
Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora,
especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa,
8 sendo que o controle por sub-clemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos
2 « Jlermos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
£ Ses I- Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de
TN ps ;
E 3S8 17/03/64, com alterações posteriores;
Te a58 II Da natureza de despesa, para cada órgão c unidade orçamentária;
E gia II- Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos c
po oã 2 atividades de acordo com a classificação funcional programática;
2s oSE Iv- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Parágrafo Único - O orçamento para 2025, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos
suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
HI — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2025, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e
do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas c as Despesas serão orçadas segundo os
preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2024.
Parágrafo Único: A Lei Orçamentária:
1- Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a
dezembro de 2024;
H — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços
previstos para o exercício de 2025, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de
outro que vir a ser estabelecido;
HI — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;
IV — Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no
semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal;
V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em
projetos e atividades.
VI — São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária:
1 — que não sejam compatíveis com esta lei;
2 — que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus
encargos e ao serviço da dívida.
3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária
encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dós projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se
refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos
estabelecidos para claboração da Lei Orçamentária.
VI — Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a
dispositivos do texto do projeto de lei.
VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 30%
para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa.
IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2025 os projetos e atividades que sejam
compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei.
CASE o Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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X — O orçamento programa para 2025, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários
e autarquia:
I —- Gabinete do Prefeito
1.1 — Chefia de Gabinete
1,2 — Assessoria Jurídica
1.3 — Controle Interno
1.4 — Ouvidoria Geral
I-5 — Defesa Civil Municipal
II — Secretaria de Administração
1.1 — Divisão de Recursos Humanos
11.2 — Divisão de Licitações e Contratos
11.3 — Divisão de Compras e Amoxarifado
11.4 — Divisão de Patrimônio e Frotas
1.5 — Divisão de Controle Interno
1.6 — Divisão de Projetos e Convênios
11.7 — Divisão de Administração Geral
HI — Secretaria de Finanças
1.1 — Divisão de Contabilidade
HJ.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal
H1.3 — Divisão de Tesouraria
IV - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
IV.] — Divisão de Viação de Obras e Serviços
IV.2 — Divisão de Serviços Urbanos
IV.3 — Divisão de Extensão Rural
IV.4 — Divisão de Saneamento
V-— Secretaria de Saúde
V.l — Divisão de Saúde
V.2 — Fundo Municipal de Saúde
VI- Secretaria de Assistência Social
VI1.1 — Divisão de Assistência Social Geral
V1.2 — Fundo Municipal de Assistência Social
V1.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
VII - Secretaria de Educação e Cultura
VII.1 — Divisão de Ensino
VII.2 — Divisão de Ensino do Fundeb
VII.3 — Divisão de Educação Infantil
VIII — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
VIII. 1 — Divisão de Esporte, Lazer e Turismo
VIII.2 — Atividades Culturais
IX - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
X — Secretaria de Transporte
X.1 — Divisão de Transporte
y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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XI — Secretaria de Habitação e Urbanismo
X1.1 — Divisão de Habitação e Urbanismo
90 — Reserva de Contingência;
- Câmara Municipal
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025, deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos c as
estimativas de receita para o exercício subsegiiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do ANEXO III desta lei:
81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e
também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2024;
$2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara,
propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2025, destinará recursos para a reserva de contingência, não
superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
$1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
$2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até
o dia 10 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano
Plurianual (art. 5º, 85º da LRF)
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal.
Art. 12 - O Município aplicará:
Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda
Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte
de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em
Lei.
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
ts Pretentura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício c os efeitos das
modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à
Câmara Municipal, prevendo:
a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou
contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores;
b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes.
Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo 1 da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento-
Programa para o Exercício Financeiro de 2025, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta
orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras
esferas do governo.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para
desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e
Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros
Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho
de 2024.
Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo 1 desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei.
Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só
poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de
empregos.
Art. 19 - É vedada a inclusão na lei orçamentária c em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que
preencham uma das seguintes condições:
1 — Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou;
II — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei
nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no
exercício de 2024 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2025, consignará dotação específica para
atendimento das ações na área da criança e do adolescente.
Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios
estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos
próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a
caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios demonstrado através de parecer de
Assistente Social do Município.
Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas
para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta
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Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de
Carteiras de Identidade c EMATER.
Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na claboração das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
1 — As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que sc refere o $ 3º do Art. 182 da Constituição Federal.
Il — Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento
do Exercício corrente.
Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
1 — considera-se contratada a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congêncre;
II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da
administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2018/2025.
Art. 25 - A Execução Orçamentária scrá realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão
fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita c inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000.
Art. 26 — Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas a
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou cstiver garantido o scu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
81º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 83º da Lei 4320/64, será apurado em
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF.
$2º - Na lei orçamentária anual, o orçamento da despesa identificará com codificação adequada cada uma
das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo
(artigos 8º, parágrafo único c 50, inciso 1, ambos da LRF).
Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2024, para inclusão no orçamento Geral do Município,
O seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25.
Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e,
que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada.
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$1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar,
conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 € artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64.
$2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências
voluntárias e operações de crédito.
Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da
Federação, realizadas no âmbito c em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou
ajustes e previstos na Lei Orçamentária.
Art. 31 — À execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de
natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF).
Art. 32 — Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025.
IV — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de
Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente
anterior a assinatura do contrato.
Parágrafo Único — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o
excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que
trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição
Federal e seus parágrafos.
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00
(cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
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Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos
vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
atualização monetária, no exercício de 2025,
Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos 1 c II da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuncração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal
aprovado no mesmo, ec mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar à remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, $1º, II, da
Cr).
Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para o exercício financeiro 2025.
Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo, Legislativo e Autarquias, não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras
pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20, III da LRF,
Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso
elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.
1 — eliminação de vantagens concedidas a servidores:
H — eliminação das despesas com horas extras;
HI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 41 — Para cfeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra
cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casós, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 42 - A contratação de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração.
VI-DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
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considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegiientes (art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000).
Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido
cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, 82º, da LRF).
Art. 46 — Os tributos serão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou
outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 47 — Os tributos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em
vigor.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia
15/12/2024.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no
caput deste artigo.
Art, 49 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsegiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, vogada as disposições em contrário.
Aífonid do Paraíso, 30 de abril de 2024.
—W
DEVANIR MARTÍNEL
é PREFEITO MÚNICIPAL 4
:s Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
* CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 030/2024
Srs. Vereadores:
Em atendimento ao Art 165 da Constituição Federal, estamos encaminhando à
esta casa de Leis, o Projeto de Lei nº “30/2024, o qual trata das DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
o Exercício Financeiro de 2025.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima €
consideração.
Santo Antonio do Paraíso, 30 de abril de 2024.
Atene ad
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1
DEVANIR MARTINELLI /
PREFEITO MÚNICIPAL/
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1 Ê
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
%PIB | %RCL %PIB | %RCL
Valor Corrente | vajor Constante | (a/ PIB) x |(a/ RCL)x| Valor pi Valor Constante | (b/ PIB) X |(b/RCL) X
(a) 100 100 100 100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
Valor Corrente
(e)
Especificação
Valor Constante !PIB)X |(c/RCL)X
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.200.000,00 27.889.207,26 1.460.000.0 100,137 30.803.400,00 28.126.849,04 1.540.170.0 105,636 32.369.200,00 28.283.876,83 1.618.460.0 111,005
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (|) 27.199.900,00 25.978.892,07 1.359.995.0 93,278 28.703.300,00 26.209.229,70 1.435.165.0 98,434 30.169.100,00 26.361.451,89 1.508.455.0 103,461
Receitas Primárias Correntes 27.159.900,00 25.940.687,68 1.357.995.0 93,141 28.663.300,00 26.172.705,36 1.433.165.0 98,297 30.129.100,00 26.326.500,30 1.506.455.0 103,323
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.281.852,91 67.105.000, 4,603 1.410.000,00 1.287.483,11 70.500.000, 4,835 1.460.000,00 1.275.733,11 73.000.000, 5,007
Transferências Correntes 24.992.200,00 23.870.296,08 1.249.610.0 85,707 26.400.000,00 24.106.066,69 1.320.000.0 90,535 27.782.000,00 24.275.628,25 1.389.100.0 95,274
Demais Receitas Primárias Correntes 825.600,00 788.538,68 41.280.000, 2,831 853.300,00 779.155,56 42.665.000, 2,926 887.100,00 775.138,93 44.355.000, 3,042
Receitas Primárias de Capital 40.000,00 38.204,39 2.000.000,0 0,137 40.000,00 36.524,34 2.000.000,0 0,137 40.000,00 34.951,59 2.000.000,0 0,137
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.200.000,00 27.889.207,26 1.460.000.0 100,137 30.803.400,00 28.126.849,04 1.540.170.0 105,636 32.369.200,00 28.283.876,83 1.618.460.0 111,005
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 28.515.000,00 27.234.957,02 1.425.750.0 97,788 30.083.400,00 27.469.410,86 1.504.170.0 103,167 31.604.200,00 27.615.427,63 1.580.210.0 108,382
Despesas Primárias Correntes 27.583.722,44 26.345.484,66 1.379.186.1 94,594 29.095.900,00 26.567.716,13 1.454.795.0 99,78 30.559.500,00 26.702.579,43 1.527.975.0 104,799
Pessoal e Encargos Sociais 14.007.627,40 13.378.822,73 700.381.37 48,037 14.854.041,00 13.563.352,39 742.702.05 50,94 15.873.800,00 13.870.364,55 793.690.00 54,437
Outras Despesas Correntes 13.576.095,04 12.966.661,93 678.804.75 46,557 14.241.859,00 13.004.363,75 712.092.95 “8,84 14.685.700,00 12.832.214,88 734.285,00 50,362
Despesas Primárias de Capital 684.220,84 653.506,06 34.211.042, 2,346 729.500,00 666.112,71 36.475.000, 2,502 776.200,00 678.235,64 38.810.000, 2,662
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 500.000,00 * 477.554,92 25.000.000, 1,715 500.000,00 456.554,29 25.000.000, 1,715 500.000,00 436.894,90 25.000.000, 1,715
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— -—
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— ss 0,00 0,00 — —
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— se 0,00 0,00 -— -—
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 ces — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— -—
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) (1.315.100,00) (1.256.064,95) — — (1.380.100,00) (1.260.181,16) — — (1.435.100,00) (1.253.975,74) -— -—
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Ill — IV) (1.315.100,00) (1.256.064,95) — — — (1.380.100,00) (1.260.181,16) = — (1.435.100,00) (1.253.975,74) — -—
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.000.100,00 1.910.315,19 100.005.00 6,859 2.100.100,00 1.917.619,34 105.005.00 7,202 2.200.100,00 1.922.424,94 110.005.00 7,545
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 200.000,00 191.021,97 10.000.000, 0,686 210.000,00 191.752,80 10.500.000, 0,72 220.000,00 192.233,76 11.000.000, 0,754
Divida Pública Consolidada (DC) 7.400.000,00 7.067.812,80 370.000.00 25,377 6.800.000,00 6.209.138,39 340.000.00 23,32 6.400.000,00 5.592.254,73 320.000.00 21,948
Divida Consolidada Líquida (DCL) 7.400.000,00 7.067.812,80 370.000.00 25,377 6.800.000,00 6.209.138,39 340.000,00 23,32 6.400.000,00 5.592.254,73 320.000.00 21,948
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (1.800.000,00) (1.719.197,71) — — 600.000,00 547.865,15 30.000.000, 2,058 400.000,00 349.515,92 20.000.000, 1,372
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:21:53.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s);
R$ 1,00
2,00 2,00 2,00
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
e e
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal Contador
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
2025
Especificação 2022 om | cm | 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.800.000,00 1.000.000,00 900.000,00 1.500.000,00 1.300.000,00 1.000.000,00
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 1.900.000,00 1.600.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.300.000,00 1.200.000,00
PRECATÓRIOS 1.800.000,00 800.000,00 500.000,00 1.000.000,00 800.000,00 1.000.000,00
5.500.000,00 3.400.000,00 2.800.000,00 3.700.000,00 3.400.000,00 3.200.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
DEDUÇÕES (Il)
DCL (Ill) = (1-1)
0,00 0,00
0,00 0,00
6.400.000,00
Prefeito Murlícipal Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2025
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
DESPESAS CORRENTES (1) 27.783.722,44 29.305.900,00 30.779.500,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00
APLICAÇÕES DIRETAS 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.404.229,60 12.086.000,00 12.941.659,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.549.397,80 2.714.041,00 2.878.141,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 54.000,00 54.000,00 54.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 200.000,00 210.000,00 220.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 210.000,00 220.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 200.000,00 210.000,00 220.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.576.095,04 14.241.859,00 14.685.700,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 99.000,00 102.000,00 105.000,00
CONTRIBUIÇÕES 39.000,00 40.000,00 41.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 62.000,00 64.000,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 671.050,00 695.000,00 730.000,00
CONTRIBUIÇÕES 671.050,00 695.000,00 730.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 43.614,24 45.000,00 46.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 43.614,24 45.000,00 46.000,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 39.657,60 40.700,00 41.200,00
MATERIAL DE CONSUMO 15.163,20 16.000,00 16.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.494,40 24.700,00 25.200,00
APLICAÇÕES DIRETAS 12.722.773,20 13.359.159,00 13.763.500,00
DIÁRIAS - CIVIL 123.583,20 126.600,00 129.600,00
MATERIAL DE CONSUMO 3.358.556,00 3.487.259,00 3.438.500,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.239.029,00 1.302.000,00 1.359.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 61.116,64 61.200,00 61.200,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11.166,40 11.200,00 11.200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 69.116,64 72.200,00 75.200,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.337.961,32 4.547.000,00 4.736.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 562.920,80 601.700,00 638.800,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.593.491,20 1.690.000,00 1.816.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 335.832,00 410.000,00 407.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000.000,00 1.020.000,00 1.060.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 30.000,00 31.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.169.220,84 1.239.500,00 1.321.200,00
INVESTIMENTOS 684.220,84 729.500,00 776.200,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.283,04 1.400,00 1.500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.283,04 1.400,00 1.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS 682.937,80 728.100,00 774.700,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 6.065,28 6.400,00 6.700,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 676.872,52 721.700,00 768.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 485.000,00 510.000,00 545.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 485.000,00 510.000,00 545.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 485.000,00 510.000,00 545.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 258.000,00 268.500,00
. Total Geral:
32.369.200,00
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
R$ 1,00
Programa
0010 Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 5.713.390,00 6.039.700,00 6.213.800,00
0011 Gestão e Manutenção do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 1.240.023,00 1.310.400,00 1.364.500,00
0012 Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 189.000,00 198.000,00 210.000,00
0013 Gestão e Manutenção da Secretaria de Transporte 145.100,00 150.800,00 156.800,00
0014 Gestão e Manutenção da Secretaria de Habitação e Urbanismo 179.000,00 188.000,00 197.000,00
0016 Gestão e Manutenção da Câmara Municipal 1.764.100,00 1.854.000,00 1.966.000,00
0017 SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra da Administração 339.158,80 406.100,00 367.100,00
0018 SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra de Saneamento 359.484,48 377.800,00 395.000,00
0019 SAMAE - Reserva de Contingência 7.056,72 8.000,00 8.500,00
0002 Amortização e Controle da Dívida Contratada 600.000,00 630.000,00 670.000,00
0003 Amortização de Dívida com o INSS 85.000,00 90.000,00 95.000,00
0004 Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.087.000,00 1.127.500,00 1.179.659,00
0005 Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 3.693.541,00 3.903.300,00 4.169.541,00
0006 Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças 662.500,00 700.000,00 736.500,00
0007 Gestão e Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Público 3.000.300,00 3.109.300,00 3.233.300,00
0008 Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 8.297.027,00 8.778.500,00 9.375.500,00
0009 ão prutenção dá)Secretaria de Assistência Social 1.598.319,00 1.682.000,00 1.771.000,00
9999 240.000,00 250. o 00 260.000,00
Total Geral:
9 369.200,00
da
IO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Gontador
DÉVANIR MARTINELL!
Prefeito M ícipal V
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
a Previsão - R$ 1,00
Especificação
| Anoizoas | Ano:2026 | Ano:2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 29.160.000,00 30.721.400,00 32.285.200,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 576.000,00 600.000,00 625.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 221.000,00 230.000,00 240.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 176.000,00 185.000,00 195.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 105.600,00 111.000,00 117.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 44.000,00 46.250,00 48.750,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 26.400,00 27.750,00 29.250,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) . 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 25.000,00 25.000,00 25.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 6.250,00 6.250,00 6.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.750,00 3.750,00 3.750,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 355.000,00 370.000,00 385.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 350.000,00 365.000,00 380.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 219.000,00 228.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 91.250,00 95.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 54.750,00 57.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 410.000,00 440.000,00 450.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 350.000,00 375.000,00 380.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres). 210.000,00 225.000,00 228.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 93.750,00 95.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 56.250,00 57.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 65.000,00 70.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 39.000,00 42.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 16.250,00 17.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.750,00 10.500,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1,1.1.4.51.0.0,00.00.00 - Impostos sobre Serviços 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 170.000,00 180.000,00 190.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 108.000,00 114.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 42.500,00 45.000,00 47.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 25.500,00 27.000,00 28.500,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 2/6
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
1,1.2.0.00.0.0,00.00.00 - Taxas
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1,1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1,1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção .
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercicio Poder de Polícia
1,1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1,1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares -
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60%
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame., Reservação e Distribuição de Água
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
116.100,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
2.000.100,00
1.775.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
15.000,00
45.000,00
45.000,00
30.000,00
100,00
685.700,00
666.600,00
666.600,00
666.600,00
615.000,00
615.000,00
Previsão - R$ 1,00
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
2.058.100,00
1.869.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
21.000,00
42.000,00
42.000,00
21.000,00
100,00
713.100,00
693.300,00
693.300,00
693.300,00
640.000,00
640.000,00
Ano: 2027
5.000,00
3.000,00
1.250,00
750,00
65.000,00
22.500,00
22.500,00
20.000,00
20.000,00
2.500,00
2.500,00
42.500,00
42.500,00
40.000,00
40.000,00
2.500,00
2.500,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
2.156.100,00
1.958.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
22.000,00
44.000,00
44.000,00
22.000,00
100,00
746.600,00
725.800,00
725.800,00
725.800,00
670.000,00
670.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026
Especificação
Ano: 2025 Ano: 2027
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 615.000,00 640.000,00 670.000,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 9.700,00 10.000,00 10.500,00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist água 9.700,00 10.000,00 10.500,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.700,00 10.000,00 10.500,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 38.600,00 40.000,00 42.000,00
1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água. 38.600,00 40.000,00 42.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 38.600,00 40.000,00 42.000,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00
1.6.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 3.300,00 3.300,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 3.300,00 3.300,00 3.300,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 19.800,00 20.800,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal . 16.800,00 17.500,00 18.500,00
1.6.9.9.99.0.1,01.00.00 - Serviço de Religamento de Água 16.800,00 17.500,00 18.500,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 16.800,00 17.500,00 18.500,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 2.300,00 2.300,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.300,00 2.300,00 2.300,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 24.992.200,00 26.400.000,00 27.782.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 16.889.800,00 17.896.000,00 18.878.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 15.260.000,00 16.188.000,00 | 17.096.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 15.080.000,00 16.000.000,00 16.900.000,00
1,7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 13.600.000,00 14.400.000,00 15.200.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 17.000.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.200.000,00 10.800.000,00 11.400.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.250.000,00 4.500.000,00 4.750.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.550.000,00 2.700.000,00 2.850.000,00
(-) Fundeb -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.400.000,00 -3.600.000,00 -3.800.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.110.000,00 1.200.000,00 1.275.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 370.000,00 400.000,00 425.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 160.000,00 168.000,00 176.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 200.000,00 210.000,00 220.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 126.000,00 132.000,00 *
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00 52.500,00 55.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00 31.500,00 33.000,00
(-) Fundeb -40.000,00 -42.000,00 -44.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -40.000,00 -42.000,00 -44.000,00
1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 380.000,00 400.000,00 420.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP- Principal 380.000,00 400.000,00 420.000,00
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 380.000,00 400.000,00 420.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 4/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026
Especificação
Ano: 2027
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 835.800,00 870.000,00 900.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — 835.800,00 870.000,00 900.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 870.000,00 900.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 870.000,00 900.000,00
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 720.100,00 748.200,00 774.000,00
00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 115.700,00 121.800,00 126.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 228.000,00 243.000,00 258.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 170.000,00 180.000,00 190.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 170.000,00 180.000,00 190.000,00
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 170.000,00 180.000,00 190.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 45.000,00 50.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 45.000,00 50.000,00
00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE 40.000,00 45.000,00 50.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00
00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE 18.000,00 18.000,00 18.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 150.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 150.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 150.000,00
00934-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 136.000,00 143.000,00 150.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 50.000,00 52.000,00 54.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 52.000,00 54.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.102.400,00 6.404.000,00 6.704.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 5.150.400,00 5.412.000,00 5.672.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 4.800.000,00 5.040.000,00 5.280.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 8.000.000,00 6.300.000,00 6.600.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) - 3.600.000,00 3.780.000,00 3.960.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.500.000,00 1.575.000,00 1.650.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 900.000,00 945.000,00 990.000,00
(-) Fundeb -1.200.000,00 -1.260.000,00 -1.320.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -1.200.000,00 -1.260.000,00 -1.320.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 280.000,00 296.000,00 312.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 350.000,00 370.000,00 390.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 222.000,00 234.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 87.500,00 92.500,00 97.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 55.500,00 58.500,00
(-) Fundeb -70.000,00 -74.000,00 -78.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -70.000,00 -74.000,00 -78.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 70.400,00 76.000,00 80.000,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IP| - Municípios - Principal 88.000,00 95.000,00 100.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.800,00 57.000,00 60.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 22.000,00 23.750,00 25.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 13.200,00 14.250,00 15.000,00
(-) Fundeb . -17.600,00 -19.000,00 -20.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -17.600,00 -19.000,00 -20.000,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 5/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2025
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2025 Ano: 2026
Especificação
Ano: 2027
1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 770.000,00 800.000,00 830.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — Sus 770.000,00 800.000,00 830.000,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 770.000,00 800.000,00 830.000,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - (Analítica) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS 770.000,00 800.000,00 830.000,00
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 700.000,00 728.000,00 755.300,00
00497-01011.09.02.06.18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 70.000,00 72.000,00 74.700,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 180.000,00 190.000,00 200.000,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 180.000,00 190.000,00 200.000,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 180.000,00 190.000,00 200.000,00
1.7.2.9.99.0,1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED 180.000,00 190.000,00 200.000,00
00122-01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009 180.000,00 190.000,00 200.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.980.000,00 2.079.000,00 2.178.000,00
00102-00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 20.000,00 21.000,00 22.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 19.900,00 20.200,00 20.500,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 7.500,00 7.500,00 7.500,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 7.500,00 7.500,00 7.500,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações 7.500,00 7.500,00 7.500,00
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.9.2.1.99.0.2.00.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 2.500,00 2.500,00 2.500,00
1.9.2.1.99.0.2.01.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros . 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.500,00 2.500,00 2.500,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 12.400,00 12.700,00 13.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.400,00 12.700,00 13.000,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 12.400,00 12.700,00 13.000,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 12.400,00 12.700,00 13.000,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 3.100,00 3.200,00 3.300,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Faturas de Água Pagas em Duplicidade 3.100,00 3.200,00 3.300,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 3.100,00 3.200,00 3.300,00
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 9.300,00 9.500,00 9.700,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas Primarias principal 9.300,00 9.500,00 9.700,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.300,00 9.500,00 9.700,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00501-00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 40.000,00 40.000,00 40.000,00
me
Total Geral:
EN
bio loato
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
32.325.200,00
Contador
/
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
Página: 1/4
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU
ISS
[085)]
IRRF
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (Ill)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1- (Il + II]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
ACIMA DA LINHA
18.303.000,00 23.952.100,00 27.865.900,00 29.160.000,00
945.000,00 970.000,00 1.251.000,00 1.342.100,00
175.000,00 175.000,00 221.000,00 221.000,00
80.000,00 80.000,00 175.000,00 175.000,00
355.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00
245.000,00 270.000,00 410.000,00 410.000,00
90.000,00 90.000,00 90.000,00 181.100,00
120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00
150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.483.000,00 21.208.700,00 23.789.200,00 24.992.200,00
9.120.000,00 13.200.000,00 14.200.000,00 15.080.000,00
3.920.000,00 4.240.000,00 4.560.000,00 4.800.000,00
192.000,00 200.000,00 297.000,00 280.000,00
88.000,00 92.000,00 160.000,00 160.000,00
64.000,00 67.200,00 70.400,00 70.400,00
1.300.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00 2.000.000,00
1.799.000,00 1.609.500,00 2.601.800,00 2.601.800,00
604.950,00 653.346,00 705.600,00 705.600,00
0,00 0,00 0,00 0,00
604.950,00 653.346,00 705.600,00 705.600,00
18.152.950,00 22.952.046,00 25.865.800,00 27.159.900,00
0,00 0,00
2022 2023 2024 2025 2026
30.763.400,00
1.410.000,00
230.000,00
185.000,00
370.000,00
440.000,00
185.000,00
120.000,00
2.100.100,00
2.100.100,00
0,00
26.400.000,00
16.000.000,00
5.040.000,00
296.000,00
168.000,00
76.000,00
2.100.000,00
2.720.000,00
733.300,00
0,00
733.300,00
28.663.300,00
0,00
0,00
2027
32.329.200,00
1.460.000,00
240.000,00
195.000,00
385.000,00
450.000,00
190.000,00
120.000,00
2.200.100,00
2.200.100,00
0,00
27.782.000,00
16.900.000,00
5.280.000,00
312.000,00
176.000,00
80.000,00
2.200.000,00
2.834.000,00
767.100,00
0,00
767.100,00
30.129.100,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 1.540.000,00 431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Operações de Crédito (VIII) 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Transferências de Capital 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (vin +IX+
X+XI+xXID]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (xIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (Xv)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XII + XIV) 18.192.950,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XII) 18.192.950,00
431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
40.000,00
23.383.046,00
23.383.046,00
25.905.800,00 27.199.900,00 28.703.300,00
25.905.800,00 27.199.900,00 28.703.300,00
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 17.463.501,00 22.610.588,00 26.637.899,44 27.183.722,44 29.305.900,00
Pessoal e Encargos Sociais 9.971.201,00 12.603.200,00 13.816.527,40 14.007.627,40 14.854.041,00
Juros e Encargos da Divida (XIX) 80.000,00 170.000,00 150.000,00 200.000,00 210.000,00
7.412.300,00 9.837.388,00 12.671.372,04 13.576.095,04 14.241.859,00
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 17.383.501,00 22.440.588,00 26.487.899,44 27.583.722,44 29.095.900,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XxIl)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIIl) 2.173.449,00 1.545.978,00 1.020.943,84 1.169.220,84 1.239.500,00
Investimentos 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84 684.220,84 729.500,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 2/4
40.000,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
30.169.100,00
30.169.100,00
2027
30.779.500,00
15.873.800,00
220.000,00
14.685.700,00
30.559.500,00
0,00
1.321.200,00
776.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/4"
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
Amortização da Dívida (XXVII) 350.000,00 420.000,00 385.000,00 485.000,00 510.000,00 545.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVIM] 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84 684.220,84 729.500,00 776.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XxXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXx)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 28.515.000,00 30.083.400,00 31.604.200,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) = (XX + XXVIII + XXIX) 19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 28.515.000,00 30.083.400,00 31.604.200,00
206.050,00 226.534,00 247.056,72 247.056,72 258.000,00 268.500,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXI)
(1.220.050,00)
(1.220.050,00)
(410.054,00)
(410.054,00)
(1.465.100,00) (1.315.100,00)
(1.465.100,00) (1.315.100,00)
(1.380.100,00)
(1.380.100,00)
(1.435.100,00)
(1.435.100,00)
VALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
2027
2.000.100,00 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00
150.000,00 200.000,00 210.000,00 220.000,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVI) = XXXV + (XXXVI -
XXxvII)
150.050,00
80.000,00
1.000.054,00
170.000,00
(1.150.000,00) 420.000,00 385.000,00 485.000,00 510.000,00 545.000,00
ABAIXO DA LINHA
VALOR INCORRIDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00
DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLII) = (XLlla - XLIHb) (6.649.400,00) 4.200.000,00 1.200.000,00 (1.800.000,00) 600.000,00 400.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 4/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
JOSÉ DONIZETE DE LIMA e SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador é Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1/1
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 47.736,15 0,113 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 42.293.343,85 99,887 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00
TOTAL 42.341.080,00 100,00 33.933.150,16
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00
0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistey
0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) RS 1,00
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
Especificação 2023 2023 %
(a) (b) (cla) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) (65,28)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 23.383.046,00]1.169.152.30 fi K (70,52)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24.383.100,00/1.219.155.00 054. (83,37)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 23.793.100,00]1.189.655.00 «240. h (82,18)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (|V) 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 II) (410.054,00)] (20.502.700, 2.242.780,22/112.139.011, (746,95)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il — IV) (410.054,00)] (20.502.700, 2.242. 780,22/112.139.011, (746,95)
Divida Pública Consolidada (DC) 6.800.000,00/340.000.000, 2.994.503,27/149.725.163, (155,96)
Divida Consolidada Liquida (DCL) 6.800.000,00/340.000.000, (18.651.179,94)|(932.558.997 (474,28)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 4.200.000,00/210.000.000, 18.651.179,94/932.558.997,
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:27:15.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
14.451.179,94 244,08
R$ 1,00
Valor Previsto Valor Realizado
2023 2023
PIB nominal 2,00
2,00
0,00
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador - Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ,
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) RS 1,00
Valores a Preços Correntes
Especificação
24.383.100,00 A 27.905.900,00 29.200.000,00 30.803.400,00 32.369.200,00
receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,00
Re id FEXCETOIFONTES 18.192.950,00 23.383.046,00 25.905.800,00 ; 27.199.900,00 28.703.300,00 30.169.100,00] 5,11
Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24.383.100,00 ; 27.905.900,00 : 29.200.000,00 30.803.400,00 32.369.200,00] 5,08
“cce (EXCETO FONTES 23.793.100,00 27.370.900,00 ; 28.515.000,00 30.083.400,00 31.604.200,00 5,06
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00
qa Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00
despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
strin (COM FONTES 0,00 0,00
an Ea) pre (1.220.050,00) (410.054,00) ; . (1.465.100,00) (1.315.100,00) (1.380.100,00) 3.99
ide tc Rr Sfeima (1.220.050,00) (410.054,00) : (1.465.100,00) É (1.315.100,00) (1.380.100,00) (1.435.100,00) 3,99
divida Pública Consolidada (DC) 41.000.000,00 6.800.000,00 ; 5.600.000,00 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00] (5,88)
Jívida Consolidada Liquida (DCL) 41.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 ; 7.400.000,00 6.800.000,00 6.400.000,00] (5,88)
Sesullada Nominal (SEMIRRPS)=sibaido (6.649.400,00) 4.200.000,00 j 1.200.000,00 á (1.800.000,00) 600.000,00 400.000,00] (33,33)
ja Linha
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES «
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) RS 1,00
Valores a Preços Constantes
Especificação
2025 Yo
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 21.529.933,20 25.287.713,01 -905.900, : 27.889.207,26 k 28.126.849,04 .283. É 0,56
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 21.529.933,20 25.287.713,01 27.905.900,00 5 27.889.207,26 h 28.126.849,04 ; 28.283.876,83 0,56
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
eceita Total (COM FONTES RPPS) j 0,00 À ; Ê 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
O)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) Ê 0,00 , | Ê y H A 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
ja Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
ja Linha (VI) = () + (1 1V) (425.267,00) -465. 257,29 (1.256.064,95) (1.260.181,16) (1.253.975,74) 3,99
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.935.154,22 7.052.280,00 . 600.000, (20,59) 7.067.812,80 6.209.138,39 É 5.592.254,73 (9,94)
Divida Consolidada Líquida (DCL) 11.935.154,22 7.052.280,00 ; 5.600.000,00 (20,59) 7.067.812,80 j 6.209.138,39 R 5.592.254,73 (9,94)
Jesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
ja Linha
19.739.605,82 24.250.557,01 25.905.800,00 25.978.892,07 26.209.229,70 26.361.451,89 0,58
21.063.377,17 24.675.824,01 27.370.900,00 h 27.234.957,02 Ê 27.469.410,86 k 27.615.427,63 0,53
0,00 á A À É ; A 0,00
0,00 ' b h 3,99
(425.267,00) -465. (1.256.064,95) Ê (1.260.181,16) Ê (1.253.975,74) 3,99
(7.214.692,22) 4.355.820,00 É 1.200.000,00] (72,45) (1.719.197,71) m 547.865,15 É 349.515,92] (36,20)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
“onte: Sistema Planejamento Re fe Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024
4,50
4:25:35.
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
JOTA: A elaboração desse demonstrativo deve ségdir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, fá
ievem ser consideradas as djvídas, disponibjkáage de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Jota(s) Explicativa(s): EN
ad Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 [o] mm |] [om %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 47.736,15 0,113 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 42.293.343,85 99,887 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00
42.341.080,00 100,00 33.933.150,16
REGIME PREVIDENCIÁRIO
100,00 28.574.764,53
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL é
Fonte: Sistema Planejamento “RE Ss 9
Nota(s) Explicativa(s): Z
Pá
ZEXE DE LIMA IO ANTONIO DE ALMEIDA
ntador á Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
ATIVOS
2025
437.346,13
403.570,00 0,00
0,00 0,00
0,00
33.776,13
437.346,13
Página: 1/1
2021
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) ()
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 346.520,00 0,00 30.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 346.520,00 0,00 30.000,00
Investimentos 346.520,00 0,00 30.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
TOTAL mes] oo 30000,00
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO .
; (9) = (la - la) + (lh) | (h)=((b- Ile) + mi) (1) = (le - 11f)
VALOR (ll) a 103.340,00 12.513,87 12.513,87
Fonte: Sistema Planejámento - Betha Sistê idade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 30/04/2024, às 14:27:47.
Nota(s) Explicativa(s):
> 1
/ DEVANIR MARPINEELI /
Prefeito Munigípal
Contador E
VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. . ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
+MF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”)
Página: 14
R$1,0
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2ECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (l)
2023
0,0
0,0
0,0
0,0
0,%
0,0
0,0
0,0€
0,0%
0,
o Ro(é
0,0
0,0
0,04
0,
0,
0,
2023
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliarias 0,00 0,00
Receita de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (* É 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
'OTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 +1ll - 11)
JESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022
Beneficios o
Aposentadorias '
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
OTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
!ESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)? 0,00 0,00 0,x
*ECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
(ALOR Dodo 0.00) 0X
tESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
'ALOR 0,00 0,00
'PORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
2Jano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
?lano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Dutros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,0(
ENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
2023
Zaixa e Equivalentes de Caixa
nvestimentos e Aplicações 0,00
Dutros Bens e Direitos 0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 2/
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o . ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
tECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
OTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (xu)
JESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
OTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XI + XIV)
tESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV):
JENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
nvestimentos e Aplicações
Dutros Bens e Direitos
tECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
OTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
0,00 0,0(
0,00 0,0
JESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
?ensões
Dutras Despesas Previdenciárias
OTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
:ESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVI = xvmn | 0,00 0,00 0,0(
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
aldo Financeiro do Exercici
(d) = (d Exercício Anterior) +
(e)
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias| Resultado Previdenciário
EXERCÍCIO (a) (e)
onte: Sistema Contábil - Betha Sistemas,
ota(s) Explicativa(s):
'OTA:
Como a portaria MPS 746/2017 di a R$sa receita não deverá compor o total das receitas
revidenciárias do período de ápdraçãa(
O resultado previdenciário poderá ser a & a e Wddspesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
mpenhada Nsrrá
a A
IO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2025
0,00
2.000.000,00
-2.000.000,00
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências Constitucionais
(=) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
-2.000.000,00
Margem Bruta (Ill) = (1 + 11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
0,00
Novas DOCC 5)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV)
-2.000.000,00
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
refeitô Múnictpa
EA
17
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Página: 1/2
Data: 30/04/2024
º PRIORIDADES
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00
Pessoal Ativo 14.007.627,40 14.854.041,00 15.873.800,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 11.458.229,60 12.140.000,00 12.995.659,00
Obrigações Patronais 2.549.397,80 2.714.041,00 2.878.141,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta ( 1º do art.18 da LRF) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art. 19 da LRF) 54.000,00 54.000,00 54.000,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 54.000,00 54.000,00 54.000,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, 811) 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º) 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (UI) = (1-1) 13.953.627,40 14.800.041,00 15.819.800,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 29.160.000,00 32.329.200,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) 0,00 [ooo 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 16, da CF) [900] oo 0,00
(+) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) [o 900] oo 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais [o 900] od 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 32.329.200,00
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (Ill/ V) * 100 48.93%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) (60%) 19.397.520,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%) 18.427.644,00
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) (54%)
16.612.236,00 17.457.768,00
15.746.400,00
J É “ DOKIZETE DE LIMA
864.265.409-00
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
E . 027.518.379-30
Contador Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 petaisoiDazaa
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, $ 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO E E 2027
RECEITAS CORRENTES (l) 33.887.600,00 35.758.400,00 37.591.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.342.100,00 1.410.000,00 1.460.000,00
IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00
ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00
ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00
IRRF 410.000,00 440.000,00 450.000,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 181.100,00 185.000,00 190.000,00
Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Receita Patrimonial 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 2.000.100,00 2.100.100,00 2.200.100,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 685.700,00 713.100,00 746.600,00
Transferências Correntes 29.719.800,00 31.395.000,00 33.044.000,00
Cota-Parte do FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00
Cota-Parte do ICMS 6.000.000,00 6.300.000,00 6.600.000,00
Cota-Parte do IPVA 350.000,00 370.000,00 390.000,00
Cota-Parte do ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00
Transferências da LC 61/1989 88.000,00 95.000,00 100.000,00
Transferências do FUNDEB 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
Outras Transferências Correntes 2.601.800,00 2.720.000,00 2.834.000,00
Outras Receitas Correntes 19.900,00 20.200,00 20.500,00
DEDUÇÕES (Il) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (UI) = (1-1) 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
e pita obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, & 0,00 0,00 0,00
, da
E ENO ENTE EQUIDA o Ai PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, s
0,00 0,00 0,00
16, da CF) (VI)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de 0,00 0,00 0,00
saúde e de combate às endernias (CF, art. 198, 811) (VII) É ! ,
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VI) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE Li QUIDA A) ADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA 29.160.000,00 30.763.400,00 32.329.200,00
DESPESA COM PESSO,
IO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
' MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/3
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Detacipmstanas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts, 212 e 212-A da Constituição Federal)
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
LDO 2025 Projeção 2026 Projoção 2027
1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.161.000,00 1.225.000,00 1.270.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 221.000,00 230.000,00 240.000,00
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 355.000,00 370.000,00 385.000,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS 175.000,00 185.000,00 195.000,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF 410.000,00 440.000,00 450.000,00
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 25.118.000,00 26.575.000,00 28.010.000,00
2.1 - Cota-Parte FPM 18.480.000,00 19.600.000,00 20.700.000,00
214 - Parcela referente à CF, art, 159, |, alínea b 17.000,000,00 18.000.000,00 19.000.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art, 159, |, alíneas de e 1.480.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
2.2- Cota-Parte ICMS 8.000.000,00 6.300.000,00 8.600.000,00
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 88.000,00 95.000,00 100.000,00
2.4 - Cota-Parte ITR 200.000,00 210.000,00 220.000,00
2.5 - Cota-Parte IPVA. 350.000,00 370.000,00 390.000,00
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 26.279.000,00 27.800.000,00 29.280.000,00
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7) 4.727.600,00 4.995.000,00 5.262.000,00
FERA EEE A AERDO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE (2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% 1.842.150,00 1.955.000,00 2.058.000,00
FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
8- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00
8.1 - FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.142.000,00 2.230.000,00
8.1.1 - Principal 2.000.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 30.000,00 42.000,00 44.000,00
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00
6.2.1 - Principal 0,00 0,00 0,00
8.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00
8.3.1 - Principal 0,00 0,00 0,00
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb . 0,00 0,00 0,00
8.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 0,00 0,00 0,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
8.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0.00 0,00 0,00
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1 2.727.600,00 -2.895.000,00 -3.062.000,00]
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 2.030.000,00
PREVISÃO
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDESB (Por Subfunção) *
LDO 2025 Projeção 2027
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.103.000,00 2.174.000,00
10.1.1 - Educação Infantil 780.000,00 853.000,00 904.000,00
10.1.2 - Ensino Fundamental 1.230.000,00 1.250.000,00 1.270.000,00
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
10.1.4 - Educação Especial ” 0,00 0,00 0,00
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 20.000,00 21.000,00 22.000,00
10.2.1 - Educação Infantil 0,00 0,00 0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental 20.000,00 21.000,00 22.000,00
102.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
10.2.7 - Outras 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Página: 2/3
Data:30/04/2024
R$ 1,00
INDICADORES DO FUNDEB
: ' PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 2.030.000,00 2.124.000,00 2.196.000,00
11,1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.030.000,00 2.424.000,00 2.196.000,00
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00 0,00
11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.010.000,00 2.174.000,00 2.174.000,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00
14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e 8 3º - Constituição Federal? LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.421.000,00 1.499.400,00 1.561.000,00
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT VINCULADO À EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0,00, 0.00
E
INDICADOR - Ant. 25, $ 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0.00
INDICADOR - Art. 25, 8 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior) LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0.00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0.00 000
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CI 'Q FUNDEB)
, PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDES (Por Subfunção) *
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 1.869.150,00 2.002.551,92 2.043.103,85
20.1 - Educação Infantil 626.460,00 665.575,00 758.150,00
20.2 - Ensino Fundamental 1.182.690,00 1.274.976,92 1.220.953,85
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
20.4 - Educação Especial 60.000,00 82.000,00 84.000,00
20.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
20.7 - Outras. 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO PREVISÃO
FUNDEB
: = E
(Por Área de Atuação) LDO 2025 jeção 2026 Projeção 2027
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 3.839.150,00 4.064.551,92 2.512.953,85
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.406.460,00 1.518.575,00 1.662.150,00
2111 -Crecho 0,00 0,00 0,00
21.12 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.432.690,00 2.545.976,92 2.512.953,85
PREVISÃO
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
LDO 2025
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x)
26-(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
27 - (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) **7
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23-24 +25-26-27)
Projoção 2026
Projação 2027
1.869.150,00
4.727.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.002.551,92
4.995.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.043.103,85
5.262.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.596.750,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL * LDO 2025
6.997.551,92
7.305.103,85
Projeção 2026
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
6.569.750,00
6.950.000,00
Projeção 2027
7.320.000,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE”
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR)
LDO 2025
Projeção 2026
Projeção 2027
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/3
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO Deta:s0/04/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE.
PREVISÃO
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 185.000,00 201.000,00 212.000,00
31,11 - Salário-Educação 185.000,00 201.000,00 212.000,00
3112. PDDE 0,00 0,00 0,00
31.1,3-PNAE 0,00 0,00 0,00
3114-PNATE 0,00 0,00 0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00
31.5 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 -
PREVISÃO
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção) * —
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 1.781.240,00 187914808 | 193969015
32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 399.540,00 427.425,00 500.850,00
32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 753.200,00 789.723,08 741.846,15
32.3 - ENSINO MÉDIO 0.00 0,00 0,00
32.4 - ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00
32.5 - ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00
32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00
32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00
32.8 - OUTRAS 628.500,00 862.000,00 697.000,00
PREVISÃO
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 5.713.390,00 12.079.400,00 12.427.600,00
33.1 - Despesas Correntes 5.659.390,00 1.961.400,00 12.299.600,00
33.11 - Pessoal Ativo 3.747.000,00 7.940.000,00 8.534.000,00
33.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 60.000,00 124.000,00 128.000,00
33.1.4 - Outras Despesas Correntes 1.852.390,00 3.897.400,00 3.637.600,00
33.2 - Despesas de Capital 54.000,00 118.000,00 128.000,00
0,00 0,00 0,00
54.000,00 118.000,00 128.000,00
dos no 1º rimestro do exercício Imediatamente suasequente, mediante abertura de crédito adicionar.
027.518.379-30
Contador Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:30/04/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
PREVISÃO
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
1.161.000,00
221.000,00
355.000,00
175.000,00
410.000,00
23.638.000,00
17.000.000,00
200.000,00
350.000,00
6.000.000,00
1.225.000,00 1.270.000,00
230.000,00 240.000,00
370.000,00 385.000,00
185.000,00 195.000,00
440.000,00 450.000,00
24.975.000,00 26.310.000,00
18.000.000,00 19.000.000,00
210.000,00 220.000,00
370.000,00 390.000,00
6.300.000,00 6.600.000,00
88.000,00 95.000,00 100.000,00
0,00 0,00 0,00
24.799.000,00 26.200.000,00 27.580.000,00
RECEITA DE IMPOSTOS (Il)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte — IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (Il)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPl-Exportação
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (Ill
p= (+01)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:30/04/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PREVISÃO
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.756.850,00 3.991.361,09 4.271.761,89
Despesas Correntes 3.648.573,00 3.879.361,09 4.156.761,89
Despesas de Capital 108.277,00 112.000,00 115.000,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 8.000,00 5.500,00 8.400,00
Despesas Correntes 8.000,00 5.500,00 8.400,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
3.764.850,00 3.996.861,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
[4280461489 | ,89
Despesas Correntes
Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VIL+ VI + IX + X)
DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS A EM ASPS (XI / 111)*100 (mínimo
41/2012 ou % da erprgánica Municipal)
VIO ANTONIO E ALMEIDA
Controle Interno
%
co /ÁNIR MARTINELUI
a ve as
é Prefeito Muni par
Contador

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