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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 13.000,00
(Treze mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.005 — DEFESA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0004.2-415 — Manutenção da Defesa Civil Municipal
33.90.14.00.00 — Diárias - Civil ------............. nina R$ 3.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---- -R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física -R$ 1.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - -R$ 3.000,00
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições --=-==========.=.... nano n nono o nono coco ce non nam R$ 1.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 13.000,00 (Treze Mil Reais);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de maio de 2024.
DEVANIR MARTINELLI q
O serrro
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2024 com finalidade de custear despesas da Defesa Civil do
Município. E
Devido a necessidade da participação de treinamento para membros da
Defesa Civil, pedimos que o referido projeto seja analisado em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo. Antônio do Paraíso, em 07 de maio de 2024.
Atenciosamente,
O siasno
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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