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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 033/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.2-002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito
33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 39.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----—-———-====—=—————— R$ 15.000,00
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 “DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.70.41.00.00 — Contribuições ----=-====............ nn nosnamanaaaconencamanona=m R$ 310.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 - ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --—-===-——-—.......... nona ana na anna nm R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil Reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de siho io dó Paraíso, em 29 de maio de 2024.
CÁ W
DÉVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito,
da Administração Geral c para a realização de Festas Culturais do município, na Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise c
aprovação do Referido Projeto em Regime de URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 29 de maio de 2024.
Atenciosaná te,
dá a
( Prefeito Municipal
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