br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaSÚMULA: Revogar em sua totalidade o Art. 8º da Lei 1735/2024 que disciplina as normas e diretrizes para realização de concurso público no âmbito do Município de Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada F —
2024-06-25 Proposição transformada em lei — —
2024-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-06-17 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-06-05 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:25:49.922402-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-18T10:22:05.390585-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
SÚMULA: Revogar em sua totalidade o Art. 8º da Lei 1735/2024 que disciplina as
normas e diretrizes para realização de concurso público no âmbito do Município de
Santo Antônio do Paraíso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica revogado em sua totalidade do Art. 8º da Lei nº 1735, de 09 e abril de 2024, que disciplina
as normas e diretrizes para realização de concurso público no âmbito do Município de Santo Antônio do Paraiso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gando as demais disposições em
contrário. / ZA
/ /
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo VA Péralso>gim 04 dejunho de 2024.
A MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832. e ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende revogar o art. 8º da Lei 1735/2024, que estabeleceu normas
gerais, no âmbito do município de Santo Antônio do Paraiso, para a realização de concursos públicos.
De acordo com o Ofício GEPATRIA nº 449/2024, solicitando a revogação do art. 8º da Lei
1735/2024.
Razões pelas quais apresento este Projeto de lei que espero receba a melhor acolhida dos nobres
pares nesta Casa de Leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pafaiso, Zi jun
(O Ú
1h
DEVANIR MARTINELL) E
Prefeito Muni

open original →