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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
SUMULA: Dar nova redação ao inciso |, do artigo 5º e revogar o inciso |V, do artigo 12º da
Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O inciso |, do artigo 5º, da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação
BARES res
|- residir no município ou na região.”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 12º, da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
jáfiho de 2024.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do arg em 18 de
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832. E ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Estamos apresentando a superior apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que Revogar 0 inciso
|, do artigo 5º e inciso IV, do artigo 12º da Lei nº 1526, de 06 de outubro de 2020 e dá outras providencias. .
Ressaltamos também que a instituição desse serviço deve-se ao Procedimento Administrativo nº MPPR-
0041.20.000215-6, instaurado pelo Ministério Público visando acompanhar as providências adotadas por este
Executivo, nesse sentido. Tendo em vista, que o Município vem tentando desde o ano de 2017 firmar convênios com
casas lares, sem sucesso. Sendo assim esta alteração da Lei de família acolhedora se faz necessário, uma vez que
no Município nenhuma família tem manifestado interesse.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação do Referido Projeto, eis que o
mesmo é de suma importância para a população de nosso município.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 18 de junho de 2024.
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