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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada F —
2024-06-25 Proposição transformada em lei — —
2024-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-06-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2024-06-21 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:27:29.179236-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-25T09:47:58.810327-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 037/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
193.000,00 (Cento e noventa e três mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.007 “DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.70.41.00.00 — Contribuições ------=========........ non n nano sn nn nn nono nano nao nona nona anna R$ 193.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 193.000,00 (Cento e noventa e três mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do, Paraíso, em 21 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária da Administração Geral
para contribuição ao Consórcio CODENOP o qual o município faz parte. Na Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em Regime de URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 21 de junho de 2024.
Atenciosamente,
a Na
/
DEVANIR MARTINEÍAI
Prefeito Municipal
é

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