← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º INCISO I DA LEI 726/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-08-19 | DEVOLVIDA AO EXECUTIVO PARA CORREÇÃO | F | DEVOLVIDA A EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CORREÇÃO DA PROJETO DE LEI |
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a ., Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso »& CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ & Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 022/2013. SÚMULA: - Dá nova redação ao Artigo 2º Inciso | da Lei 726/2007 de 02 de julho de 2007 e dá outras providências. O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, estado do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto de Lei. Art. 1º - Altera o Inciso | do Artigo 2º da Lei 726/2007, de 02 de julho de 2007, que passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º . O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 07 (sete) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: | - dois representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Orgão Educacional equivalente, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de agosto de 2013 PÁ DS 5 . Ada DEVANIR MARTINECEF Prefeito Municipal