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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º INCISO I DA LEI 726/2007 DE 02 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-19 DEVOLVIDA AO EXECUTIVO PARA CORREÇÃO F DEVOLVIDA A EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CORREÇÃO DA PROJETO DE LEI

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texto original #

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a ., Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
»& CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
& Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 022/2013.
SÚMULA: - Dá nova redação ao Artigo 2º Inciso | da Lei 726/2007 de 02 de julho de
2007 e dá outras providências.
O Senhor Devanir Martinelli, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraiso, estado
do Paraná, no uso das atribuições encaminha a Câmara Municipal o Presente Projeto
de Lei.
Art. 1º - Altera o Inciso | do Artigo 2º da Lei 726/2007, de 02 de julho de 2007, que passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º . O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 07 (sete) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
| - dois representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou Orgão Educacional equivalente,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 08 de agosto de 2013
PÁ
DS 5 .
Ada
DEVANIR MARTINECEF
Prefeito Municipal

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