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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão, sucata, bens inservíveis, máquinas, equipamentos e veículos em desuso, conforme relação em anexo, e dá outras providências.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição arquivada F —
2024-07-23 Proposição transformada em lei F —
2024-07-23 Aguardando sanção governamental — —
2024-07-22 Proposição aprovada — —
2024-07-22 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-07-22 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-07-22 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-07-19 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T15:21:52.363477-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 — ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www. pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão, sucata,
bens inserviveis, máquinas, equipamentos e veículos em desuso, conforme relação em
anexo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Leiloeiro nomeado pela Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Paraíso a alienar: sucata, bens inservíveis, máquinas, equipamentos e veículos em
desuso, material descrito na relação do Anexo |, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os bens descritos na relação do anexo | da presente Lei, foram avaliados por uma Comissão de
Avaliação de Bens Inservíveis e Sucatas, nomeada pela Portaria nº 250, de 26 de junho de 2024, autorizada pelo
Poder Executivo Municipal, participando dela: Secretário de Esporte e Lazer, Diretor do departamento de oficinas
mecânicas, mecânico, operador de máquinas pesadas, vereadores, servidores públicos municipais e convidados
da sociedade para compor a Comissão.
Art. 3º Segue em anexo cópia do ato de avaliação, com a descrição dos bens inservíveis postos à
venda, com suas especificações, fazendo parte da presente Lei, juntamente com a relação dos bens constantes do
Anexo |.
Art. 4º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pegmias ” m 4% Aejulho de 2024.
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"
DEVA a LLI
Prefeito Muríicipal 7 |
IS FERNANDA MARIANO DE!PAIVA
Assessora Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 — ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 882 - Telefone: (043) 3224-1151 - CEP: 86.315-000
Site Oficial do Município: www .pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - DESCRIÇÃO DOS BENS AVALIADOS
LOTE 1 - VEÍCULOS E MÁQUINAS
TEM [QUANT.] DESCRIÇÃO DO OBJETO o ma
01 01 CHEVROLETICLASSIC IS, PLACA BAE-0730, | 2015/2016 | 11.000,00
CHASSI/RENAVAN - 8AGSU1920GR103237 /0107.19412-7 -
ALCOOL/GASOLINA — PRATA,
02 01 CHEVROLET/CLASSIC LS, PLACA BAE-0736, | 2015/2016 | 11.000,00
CHASSI/RENAVAN - 8AGSU1920GR125811 /0107.194026-8 —
ALCOOL/GASOLINA - PRATA
03 01 FIATIUNO ECONOMY, PLACA AWM-5995, CHASSI/RENAVAN | 2012/2013 6.000,00
- 9BD195173D0416160/ 0050810737-7 - ALCOOLIGASOLINA
BRANCA
04 01 FIATIUNO VIVACE 1.0, PLACA AYV-9677, CHASSI/RENAVAN - | 2014/2014 6.000,00
9BD195102E0601451/ 0102.066591-0, ALCOOL/GASOLINA,
BRANCA
05 01 ONIBUS — SCANIAK11 3CL, PLACA — GMK-0114, | 1992/1992 | 20.000,00
CLASSI/RENAVN - 9BSKC4X2BN3461072 / 0024.955513-1,
DIESEL - BRANCA
06 01 MICRO ONIBUS - FORD/TRANS IT 350L BUS, PLACA AWM | 2012/2012 | 25.000,00
5994, CHASSI'RENAVAN — WFODXPTCFCTD1587 /
0050.8110.29-7, DIESEL - PRATA
LOTE 2 - TELHAS DE TRAPEZIO
TELHAS DE TRAPEZIO, MEDINDO 8X1, TOTAL DE 672 M2. 15,00 M2
84
ORAS
02 | TELHAS DE TRAPEZIO, MEDINDO 6X1, TOTAL DE 534 M2. 15,00 M2
rotas
03 | TELHAS DE TRAPEZIO, MEDINDO 4,80X1, TOTAL DE 57,60 M2. 15,00 M2 |
Foi
LOTE 3 - SUCATAS
ECRIÇÃO DO aco
01 SUCATA HOSPITALARES (0 LOTE TODO) |
02 02 FREEZER DE DUAS PORTAS SEM MOTOR 200,00
03 01 FREEZER DE UMA PORTA SEM MOTpR A 100,00 |
As: ed
Preféito me ípal
/
t
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos voltando com nossos amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e distintos Senhores
Vereadores, quando apresentamos para apreciação em Especial Regime de Urgência o Projeto de Lei nº 040/2024, o
qual, com certeza, será bem acolhido nesta Casa Legislativa, como vem acontecendo sistematicamente. Acompanha
a nossa propositura a seguinte JUSTIFICATIVA:
À nossa propositura, Senhores Vereadores, lhes apresenta uma extensa relação contida em anexo, de
sucata, bens inservíveis, máquinas, equipamentos e veículos em desuso, como refere o Artigo 1º deste Projeto de
Lei, autorizando o Poder Executivo Municipal a alienar os mesmos através de licitação pública.
Os bens descritos estão relacionados no Anexo | da presente Lei e foram avaliados por uma Comissão
de Avaliação de Bens e de Sucatas Inservíveis, nomeada pela Portaria nº 250, de 26 de junho de 2024, autorizada
pelo Poder Executivo Municipal, participando dela: Secretário de Esporte e Lazer, Diretor do departamento de oficinas
mecânicas, mecânico, operador de máquinas pesadas, vereadores, servidores públicos municipais e convidados da
sociedade para compor a Comissão, como de resto explicita o Artigo 2º deste Projeto de Lei. Também acompanha
cópia do ato de avaliação que narra o procedimento adotado para o levantamento da relação dos equipamentos
inservíveis e fotos dos bens, que serão postos à venda através de leilão.
Tão logo seja autorizada a realização do leilão, será nomeado um leiloeiro oficial municipal para
condução do leilão.
De resto, estes bens de propriedade da Prefeitura Municipal são postos à venda, porque perderam a
serventia para o serviço público e não vale a pena a sua recuperação, porque estão muito deteriorados e a sua
recuperação teria elevados custos e, além disso, estão atrapalhando e ocupando espaço físico.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada Casa
Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de sempre e, depois, do
estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva.
/
Pá
Santo Antonio do Paraíso, em 22 de julho Vá 7)
ERA
DEVANIR iva
Prefeitó Municipal
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