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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 8631 5-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 042/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
166.499,98 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove Reais e noventa e oito
centavos), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP
33.70.41.00.00 — Contribuições--------"-.........nnnonnnonnconoo soon snosaacosaconaecaaaeaao R$ 116.928,57
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
02.001 “CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil-------------- === R$ 29.571,41
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais -------—=== =... ooooooaaaaaaaconacoaoooooooaaaoaoomooo R$ 10.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação----------———————— R$ 5.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -------—-=====......ssonanenaaaaanaaaooonacoaooooooooea=os R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 49.571,41 (Quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e
um Reais e quarenta e um centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 116.928,57 (Cento e dezesseis mil,
novecentos e vinte e oito Reais e cinquenta e sete centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. É
Prefeitura Municipal de Santo Antofíio do Paraíso, em 22 de agosto de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Múnicipal
Pd
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária Secretaria de Saúde e da
Câmara Municipal, na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 22 de agosto de 2024.
Atenciosamente,
fi!
Vá
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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