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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
native_id309

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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição retirada pelo autor — —
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2024-08-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 045/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.152,24
(Dezesseis mil, cento e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos), mediante as seguintes
providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-422 — Devolução Saldo FEAS Incentivo Benefício
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -----——-————....... sms n noso nnne anna non amam R$ 4.652,24
06.004 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
08.241.0009.2-423 — Incentivo Paraná Viaja Mais 60
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---———---———==--—--————- R$ 11.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 4.652,24 (Quatro mil,
seiscentos e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos);
Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recurso: 934 - Bloco de financiamento da
Proteção Social Básica (SUAS) em virtude de repasse e rendimento de aplicação financeira através
da Deliberação 024/2023, no valor de 11.500,00 (Onze mil e quinhentos Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Ê
Prefeitura Municipal de Santo Antonió “do Paraíso, em 30 de agosto de 2024.
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ME ih
DEVANIR MARTINELLV
Prefeito Municipál”
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem os seguintes objetivos:
Incluir dotação para devolução de saldo de recurso do Incentivo a
Benefícios ao Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS; e Incluir Dotação para executar
o Programa Incentivo Paraná Viaja Mais 60 repassado através da Deliberação 024/2023.
Para tal necessitamos incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 30 de agosto de 2024.
Atenciosamente,
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4
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DEVANIR MARTINE ;
Prefeito Municipal /

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