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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição arquivada F —
2024-10-29 Proposição transformada em lei F —
2024-10-29 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-28 Proposição aprovada — —
2024-10-28 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-10-28 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2024-10-25 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T15:25:37.113576-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-29T13:48:00.899269-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

:3, Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 048/2024
SUMULA: Autoriza o lixecutivo Municipal a efetuar abertura de crégito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 16.152,24
(Dezesseis mil, cento e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos), mediante as seguintes
providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-422 — Devolução Saldo FEAS Incentivo Benefício
33.90.93.00.00 —- Indenizações c Restituições -----=——-====........ inn oneono oo no00000-R$ 4.652,24
08.244.0009.2-423 — Devolução Saldo Incentivo COVID 2021
33.90.93.00.00 - Indenizações c Restituições ---==-======"=.........n ooo ao no ooo 000— R$ 20.459,36
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 4.652,24 (Quatro mil,
seiscentos e cinquenta e dois Reais e vinte e quatro centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022 -
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de
20.459,36 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e nove Reais e trinta e scis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
fio do Paraíso, em 24 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de do /
/ DEVANIEMARÁIN EL
Prefeito Municipal 2
ix Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2024
Senhor Presidente. Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem os seguintes objetivos:
Incluir dotação para devolução de saldo de recurso do Incentivo a
Benefícios ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; e Incluir Dotação para
devolução de saldo de repasse de Incentivo COVID 2021.
Para tal necessitamos incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2024.
Sendo assim. contamos com o apoio dos Nobres ldis para análise e
aprovação do Referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2074.
a
, 2
/ (
1 DEVANIR MARTINELL
Prefeito Municipal

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