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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telafax (043)3224-1151 - Cop: 85315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 049/2024
SUMULA: Autoriza o lixecutivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraiso - PR, para o excrcício de 2024. conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o lixecutivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2024, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de RS
1.490.000,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
02 - SECRETARIA DE ADMIN ISTRAÇÃO
02.007 “DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005.2-011 — Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.70.41.00.00 -- Contribuições ------——. ==... nun none nosso oo nono one. ---R$ 200.000,00
04 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0007.2-017 — Manutenção da Divisão de Saneamento
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------=----=.........-R$ 150.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE ;
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil----==--=-----=-..----R$ 400.000,00
10.301.0008.2-031 — Programa Agentes Comunitários da Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----------——.......... R$ 80.000,00
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-046 — Manutenção CRAS FMS
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------------—-- R$. 2.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----===-====......... e R$ 68.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-054 — Manutenção da Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil-----—-—............ R$ 120.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telsfax (043)3224-1151 - Cap: 85315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0010.2-065 — Centro Municipal de Educação Infantil
31.90.11.00.00 -- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil-------------.......R$ 200.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 - ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.30.00.00 -- Material de Consumo ---=-=---=........ memccancoceieaemenenaceicaneo R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica memenaaanoo noso none mem R$ 260.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 80.000,00 (Oitenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 103 -
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de 320.000,00 (Trezentos e vinte mil
Reais);
Art. 3º - Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de outubro de 2024.
DEVANIR MARTINI. DA
Prefeito a aa
é
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotação orçamentária na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2024, para diversas atividades a serem executadas pela administração
municipal durante o exercício de 2024.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2024.
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BEVANIR MARTIN l
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