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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaSúmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, e dá outras providências.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição arquivada F —
2024-12-03 Proposição transformada em lei — —
2024-12-03 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-02 Proposição aprovada — —
2024-12-02 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-11-25 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer das comissões — —
2024-11-14 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T14:35:47.096558-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-26T13:39:25.774134-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av, Deputado Nilson Ribas, 886 - Tel. 0800.000.3879 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 052/2024
Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná- CIEDEPAR, aprovado em assembléia extraordinária em
26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante
da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 11 de novembro de
2024.
UH
é , DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS, RERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Tel. 0800.000.3879 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 052 de 11 de novembro de 2024,
que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado
do Paraná- CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007, e dá outras
providências”,
Tendo sido realizadas até o presente momento 19 (dezenove) Assembleias Gerais, que incluíram aprovações
diversas, destacando o ingresso de Municípios e as relativas a estrutura de recursos humanos, foi necessário
consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleias anteriores, a fim de atualização do Protocolo de Intenções
e do Estatuto do CIEDEPAR.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a
consolidação do Protocolo de Intenções e do Estatuto, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta
Consolidação, em anexo, por parte desta Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal nº
11.107/2005.
Diante do exposto e certo da conveniência deste Projeto de Lei, solicitamos que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos os nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná, em 11 de novembro de
2024,
o
MS
DEVANIR MARTINE(LI
Prefeito Municipal
/
us
SA CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Ofício nº: 230/2024
Curitiba — Paraná, 06 de agosto de 2024.
ÃO EXivVO. SK.
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
AV. DEPUTADO NILSON RIBAS, 886, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DO PA-
RAISO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Ratificação do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CIEDEPAR
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento de um projeto
de lei à Câmara Municipal que ratifique o Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIE-
DEPAR (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná).
Essa solicitação se faz necessária devido às recentes alterações nos referidos docu-
mentos. com o obietivo de atender às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Lei nº 6.017/2007, que regulamentam as normas gerais de contratação de con-
sórcios públicos.
As alterações realizadas visam garantir a conformidade legal e administrativa do CIE-
DEPAR, fortalecendo a cooperação intermunicipal e assegurando a melhoria contínua
da educação « do annimm domo uam o sim tim fon iamos ren a mm mm indo
“a cuuvaçau & US CriSmTO VOS MUMICIpIOS CONSCTTIAGOS.
Contamos com o habitual apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para a aprovação
desta importante medida, que beneficiará diretamente a comunidade escolar e o desen-
volvimento educacional de nossos municípios consorciados.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Link para acessar o protocolo de Intenções e o Estatuto do Ciedepar
https://ciedepar.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes
Atenciosamente,
Prof. Jadir Bombon o Machado
Secretário Executivo do CIEDEPAR
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed
&n 990.000 — Contra — Curitiha — Daraná — Enno (41) 00102 1049

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