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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNÍCIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada F —
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-11 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-10 Proposição aprovada — —
2024-12-10 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-12-10 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-11-27 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T08:32:33.050653-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-12-11T10:08:20.067583-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 054/2024
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, DEVANIR MARTINELLI
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBEMETE A
APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O orçamento geral do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 31.360.000,00 (Trinta
e um milhões, trezentos e sessenta mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços, rendas,
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...........cccccerereeenenenensaseseseseseseseaseseserereres R$ 35.587.600,00
Impostos, taxas e Contribuições de Melhorias.............ii R$ 1.342.100,00
Receita de Contribuições... R$ 120.000,00
Receita Patrimonial ..... R$ 2.000.100,00
Receita de Serviços ............ceesecerimmereesreresensereseasersesencnonaisen ss envi cessedis R$ 685.700,00
Transferências Correntes.............eeereeseeeemesteeeeeeeeeeteeeetes R$ 31.419.800,00
Outras Receitas Correntes ..........s
Deduções das Receitas Correntes (FUNDEB)
R$ 19.900,00
«R$ (5.067.600,00)
RECEITA DE CAPITAL................. nn irrreersereaeereneereneanes R$ 840.000,00
Alienação de Bens............ , 40.000,00
Transferências de Capital............. ir rereeeeteeearenerenes R$ 800.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.........eecereeeneasese oo co tiRas coletas pesso RO 31.360.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram
=
a
L
o)
Legislativo
esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
egislativo Municipal.........ccerereeercerererereeassereresaraereneseseses a 1.850.000,00
âmara Municipal............ «R$ 1.850.000,00
abinete do Prefeito... E
hefia de Gabinete .........esesesseesresmemsercesesesessisraes R$ 898.000,00
R$ 1.357.000,00
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
Assessoria Jurídica... R$
Controle Interno ........... is eee R$
Ouvidoria Geral... eee R$
Defesa Civil Municipal... eee R$
Secretaria de Administração ...........ccecrersemeaeeseeeseseeresereereeees R$
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Licitações e Contratos...
Divisão de Compras e Almoxarifado... R$
Divisão de Patrimônio e Frotas............emeeemeietees R$
Divisão de Administração Geral... R$
Secretaria de Finanças.............cceeereereeeerereerenserensesensereseaes
Divisão de Contabilidade
Divisão de Cadastro. Tributação e Fiscal
Divisão de Tesouraria
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos ..................... R$
Divisão de Viação de Obras e Serviços ......... R$
Divisão de Serviços Urbanos ........... R$
Divisão de Saneamento... R$
Secretaria de Assistência Social ........eesesesesesesesenseseses «R$
Divisão de Assistência Social Geral..... «R$
Fundo Municipal de Assistência Social... R$
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa...
Secretaria de Educação e Cultura ...........ccreemseameesenserseerseeseess R$
Divisão de Ensino... arestas R$
Divisão de Ensino do Fundeb. R$
Divisão de Educação Infantil... eee R$
Departamento de Esporte, Lazer e Turismo ..........ceeees R$
Divisão de Esporte, Lazer e Turismo
Atividades Culturais... eeereeeererereeeceeerenererererirtrea
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Transporte................rerereeeerereereneeseneasereasereases R$
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
280.500,00
105.000,00
58.500,00
15.000,00
4.482.641,00
131.500,00
248.041,00
67.000,00
89.500,00
3.946.600,00
668.500,00
313.500,00
205.500,00
149.500,00
4.150.300,00
3.099.600,00
729.400,00
321.300,00
8.334.027,00
8.334.027,00
1.598.319,00
745.000,00
810.319,00
41.000,00
2.000,00
5.937.390,00
2.795.890,00
2.030.000,00
1.111.500,00
1.244.023,00
413.000,00
831.023,00
339.000,00
339.000,00
145.100,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Divisão de Transporte... R$ 145.100,00
Secretaria de Habitação e Urbanismo ..............ceemsemess R$ 308.000,00
Divisão de Habitação e Urbanismo... R$ 308.000,00
Reserva de Contingência... envoresrusisoesadsios raros saso R$ 240.000,00
Reserva de Contingência... eee R$ 240.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAMAE .....seerreeeeersss
TOTAL GERAL DA DESPESA.........irrneereneseeseeraeeersseerseento R$ 31.360.000,00
Art. 4º - O poder executivo está autorizado a:
a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de superávit financeiro
apurado até o final do exercício corrente ao de aprovação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrario. Fa
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo A o Paraíso. em 26 de novembro de 2024.
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