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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av, Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefex (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 057/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adiciona! ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso
- PR, para o exercício de 2024, conforme Lei 1709/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor de 309.413,30 (Trezentos e nove mil,
quatrocentos e treze Reais e trinta centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-429 - Piso Complementar Enfermagem Lei 14.434/2022
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ----=-====........ nn no nano R$ 106.930,77
10.301.0008.2-430 - Programas SUS contas até o ano de 2018
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ---===-========...... no. en no -R$ 166.982,53
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 — DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-431 — FIA Impacto COVID
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -------==-......... nn. R$ 30.000,00
31.90.13,00.00 = Obrigações Patrônais. «=====>secuc-ccisnanonaçarmemssoasase means ea cit frases R$: 5.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 - PISO
DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 273.913,30 (Duzentos e setenta e três mil, novecentos e
treze Reais e trinta centavos):
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 - Bloco de
financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 13.500,00 (Treze mil e quinhentos Reais);
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1022 -
Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - COVID-19, no valor de 22.000,09 (Vinte e
dois mil Reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de dezembro de 2024.
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é “Prefeito Municipal /
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2024
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2024, com a finalidade de repassar aos servidores de enfermagem aparados
pela Lei Federal 14.434/2022 os recursos recebidos através de complemento de piso salarial
da enfermagem, executarmos despesas de folha de pagamento dos servidores da Saúde com
recursos que se encontram depositados em contas bancárias do fundo municipal de saúde até
o exercício de 2018; c executarmos despesas com folha de pagamento da equipe de
referencia do CRAS com sobra de recurso da COVID 19.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de dezembro de 2024.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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