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Câmara Municipal de Santo Antônio do
Il Paraíso - PR
PROTOCOLO GERAL 134/2024
Data: 19/12/2024 - Horário: 14:49
Legislativo - PE 1/2024
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2024
Súmula: INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ.
Art.1º - Acrescenta o artigo 17-A e 17-B, da Lei Orgânica do Município de
Santo Antônio do Paraíso com a seguinte redação:
Art. 17-A — Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos
Vereadores o recebimento do décimo terceiro subsídio.
$1º O décimo terceiro subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do
mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze
avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício, do ano correspondente.
$2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será
havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
$3º O agente político que tiver o seu mandato extinto perceberá
de imediato o décimo terceiro subsídio proporcional aos meses de
exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
$4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao vereador
suplente.
Art. 17-B — Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos
Vereadores o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com
1/3 a mais do que o salário normal.
$1º Para a concessão deste direito, deverá o agente cumprir o
período aquisitivo de 12 meses de trabalho contínuo
$2º Para os Vereadores o gozo de férias anuais ocorrerá nos
operíodos de recesso parlamentar, podendo ser fracionado em
dois períodos iguais de 15 (quinze) dias cada, sem convocação de
suplente.
$3º Para o Prefeito o gozo de férias poderá ocorrer após cumprida
as exigências do $1º deste artigo, devendo se afastar-se do cargo
de Santo Antonio do Paraíso
durante o período.
84º Para o Vice-Prefeito o gozo de férias poderá ocorrer após
cumprida as exigências do 81º deste artigo, não podendo gozar
de férias pelo mesmo período que o Prefeito.
$5º Em nenhuma hipótese será permitida a conversão de em
pecúnia.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Santo Antonio do Paraíso, em 19 de dezembro de 2024.
Luiz Moura
Presidente
Kelly Fernanda Alves
Vereador
Roseli Gonçalves Ribeiro da Silva
Vereador
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