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ESTADO DO PARANÁ
24-1333 - Cep:
PROJETO DE LEI Nº 58/2024
Institui o décimo terceiro subsídio como direitos sociais
aos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A comissão de finanças e orçamentos da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara
Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, o décimo
terceiro subsídio, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos
legais.
Art. 2º O décimo terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada exercício.
81º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não
coincidir como início do exercício, o décimo terceiro subsídio será pago
proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano.
Art. 3º Para efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
3 Ema CNPJ Nº 78. Doo: asso? ESTADO DO PARANÁ
Art 4º O pagamento do décimo terceiro subsídio não poderá estar em
desacordo com a Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos na próxima legislatura.
Santo Antônio do Paraíso, em 30 de dezembro de 2024.
o Silva
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(L Ed
E Fernanda q .
Secretário
Rm
Maurício Paulino da Silva
Secretário
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