br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaInstitui o décimo terceiro subsídio como direitos sociais ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito da cidade Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada — —
2024-12-31 Proposição transformada em lei — —
2024-12-31 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-31 Proposição aprovada — —
2024-12-31 Em votação (Segundo Turno) S —
2024-12-31 Em votação (Primeiro Turno) P —
2024-12-31 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2024-12-30 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-06T13:24:05.499621-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-06T10:27:06.677551-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
PROJETO DE LEI Nº 59/2024
Institui o décimo terceiro subsídio como direitos sociais
ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito da cidade
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A comissão de finanças e orçamentos da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º Ficam instituídos como direitos sociais ao Prefeito e Vice-Prefeito,
Estado do Paraná, o décimo terceiro subsídio, cujas parcelas integrarão
os subsídios para os efeitos legais.
Art. 2º O décimo terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada exercício.
81º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não
coincidir como início do exercício, o décimo terceiro subsídio será pago
proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano.
Art. 3º Para efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Es CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municio al de Santo Antonio do Paraíso
FESTADO DO EARANA
Art 4º O pagamento do décimo terceiro subsídio não poderá estar em
desacordo com a Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos na próxima legislatura.
Santo Antônio do Paraíso, em 30 de dezembro de 2024.
Roséli çalve Ribeiro da Silva
Presidente
icçde A
Es a Alve
Secretário
Maurício Paulino da Silva
Secretário

open original →