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PROJETO DE LEI N° 01/2025
SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº
1241/2015, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder
Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos,
efetivos e comissionados do Poder Legislativo da
Administração direta, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de Janeiro de 2025.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
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