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PROJETO DE LEI N° 02/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº
1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos
servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a
vigorar com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de
abono pecuniário, a ser creditado no cartãoalimentação do mês de dezembro, no valor de R$
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Janeiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
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