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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada F —
2025-01-10 Proposição transformada em lei — —
2025-01-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-09 Proposição aprovada — —
2025-01-09 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-01-09 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-01-09 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-01-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:23:47.741458-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-01-27T14:41:26.694879-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 02/2025
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 
1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos 
servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias.
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a 
vigorar com nova redação:
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de 
abono pecuniário, a ser creditado no cartão￾alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 
1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Janeiro de 2024.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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