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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSUMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada F —
2025-01-10 Proposição transformada em lei — —
2025-01-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-09 Proposição aprovada — —
2025-01-09 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-01-09 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-01-09 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-01-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:24:19.988620-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-27T14:42:44.606306-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 03/2025
SUMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 
Estado do Paraná.
Art.1°- Fica autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná,
aplicando-se o índice de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos da Tabela de 
Vencimento dos Cargos Efetivos e Comissionados do Quadro de Servidores da Câmara 
Municipal, conforme Anexo IV e Anexo V da Lei Complementar nº. 33/2024, e da Função 
gratificada constante na Lei nº 1460/2019 e Lei Complementar nº 33/2024 em seu Anexo 
VI, desta Câmara Municipal que passam a vigorar com os novos valores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01/01/2025.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
 
ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
2.447,75 2.496,72 2.546,64 2.597,59 2.649,51 2.702,51 2.756,58 2.811,68 2.867,95 2.925,28 2.983,79 3.043,48 3.104,35 3.166,44 3.229,77 3.294,36 3.360,24 3.427,45
II
2.692,48 2.746,33 2.801,26 2.857,26 2.914,40 2.972,70 3.032,15 3.092,80 3.154,69 3.217,76 3.282,09 3.347,75 3.414,69 3.483,01 3.552,68 3.623,73 3.696,18 3.770,13
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
1.512,62 1.542,87 1.573,73 1.605,20 1.637,32 1.670,06 1.703,46 1.737,54 1.772,28 1.807,73 1.843,88 1.880,76 1.918,38 1.956,74 1.995,89 2.035,80 2.076,52 2.242,64
II
1.663,90 1.697,16 1.731,11 1.765,72 1.801,05 1.837,08 1.873,81 1.911,28 1.949,51 1.988,50 2.028,27 2.068,83 2.110,22 2.152,42 2.195,47 2.239,36 2.284,17 2.466,90
ADVOGADO
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
4.950,11 5.049,09 5.150,08 5.253,07 5.358,13 5.465,30 5.574,61 5.686,11 5.799,83 5.915,80 6.034,15 6.154,80 6.277,93 6.403,47 6.531,54 6.662,18 6.795,44 6.931,34
II
5.445,12 5.554,00 5.665,08 5.778,41 5.893,94 6.011,84 6.132,06 6.254,71 6.379,81 6.507,38 6.637,55 6.770,30 6.905,72 7.043,82 7.184,72 7.328,39 7.474,98 7.624,45
TEC. CONTÁBIL/CONTADOR
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I
6.496,27 6.626,21 6.758,72 6.893,89 7.031,78 7.172,42 7.315,87 7.462,20 7.611,42 7.763,66 7.918,91 8.077,32 8.238,85 8.403,63 8.571,71 8.743,14 8.918,02 9.096,35
II
7.145,90 7.288,83 7.434,61 7.583,30 7.734,97 7.889,65 8.047,46 8.208,37 8.372,58 8.539,80 8.710,80 8.885,04 9.062,74 9.244,00 9.428,85 9.617,45 9.809,81 10.005,97
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo Valores (em Reais)
Assessor Jurídico 4.950,11
 
ANEXO VI – TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS e REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores 
(em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 779,47
Santo Antonio do Paraíso, 06 de janeiro de 2025.
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE
ADELINO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROSELI G. RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
MAURICIO PAULINO DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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