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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada F —
2025-01-10 Proposição transformada em lei — —
2025-01-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-09 Proposição aprovada — —
2025-01-09 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-01-09 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-01-09 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-01-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:25:21.288392-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-27T14:44:25.270000-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
P R O J E T O D E L E I N ° 0 4 / 2 0 2 5
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial nos vencimentos dos Servidores 
Públicos do Município do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a recomposição salarial nos vencimentos 
dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso, aplicando-se o índice de 8% (oito por cento) 
sobre os vencimentos dos Cargos Efetivos, Efetivos Isolados e as gratificações.
Parágrafo único: a recomposição salarial constante no caput deste artigo não incide nos vencimentos do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores.
Art. 2º - Ficam alteradas as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, Cargos Efetivos Isolados, 
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro de Servidores Públicos Municipais desta Prefeitura 
Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se 
as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS
Cargo Valores (em Reais) R$
Odontólogo 3.055,70
Enfermeiro 5.332,66
Assistente Social 3.361,26
Psicólogo 2.956,26
Fisioterapeuta 4.313,72
Farmacêutico 5.173,54
Contador 9.058,89
Médico da Família 12.564,43
Advogado 8.881,29
Engenheiro Civil 3.055,70
Fonoaudiólogo 2.588,18
Nutricionista 2.438,88
Médico Pediatra 6.659,46
Médico Ginecologista Obstetra 6.659,46
Medico Clinico Geral 12.108,15
Médico do Trabalho 1.505,18
Tesoureiro 5.986,63
 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.426,76
Agente de Contratação FG-2 01 2.195,64
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.093,94
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-4 01 1.721,53
Enfermeiro Responsável Técnico FG-5 01 1.497,65
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-6 01 1.374,84
Pregoeiro FG-7 01 1.156,49
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-8 01 1.097,82
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-9 01 824,89
Encarregado pelo Setor de Compras FG-10 01 1.040,04
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 577,80
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-12 01 549,72
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-13 01 549,93
Fiscal de Contratos FG-14 03 520,02
Ouvidor Municipal FG-15 01 436,81
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 03 346,68
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 04 274,95
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 274,95
 
TABELA DE VENCIMENTOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO I
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.955,01 
 
1.994,11 
 
2.033,99 
 
2.074,67 
 
2.116,16 
 
2.158,49 
 
2.201,66 
 
2.245,69 
 
2.290,60 
 
2.336,42 
 
2.383,14 
 
2.430,81 
 
2.479,42 
 
2.529,01 
 
2.579,59 
 
2.631,18 
 
2.683,81 
 
2.737,48 
II 
2.150,51 
 
2.193,52 
 
2.237,39 
 
2.282,14 
 
2.327,78 
 
2.374,34 
 
2.421,82 
 
2.470,26 
 
2.519,66 
 
2.570,06 
 
2.621,46 
 
2.673,89 
 
2.727,37 
 
2.781,91 
 
2.837,55 
 
2.894,30 
 
2.952,19 
 
3.011,23 
III 
2.473,09 
 
2.522,55 
 
2.573,00 
 
2.624,46 
 
2.676,95 
 
2.730,49 
 
2.785,10 
 
2.840,80 
 
2.897,61 
 
2.955,57 
 
3.014,68 
 
3.074,97 
 
3.136,47 
 
3.199,20 
 
3.263,18 
 
3.328,45 
 
3.395,02 
 
3.462,92 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.801,89 
 
1.837,93 
 
1.874,69 
 
1.912,18 
 
1.950,43 
 
1.989,43 
 
2.029,22 
 
2.069,81 
 
2.111,20 
 
2.153,43 
 
2.196,50 
 
2.240,43 
 
2.285,23 
 
2.330,94 
 
2.377,56 
 
2.425,11 
 
2.473,61 
 
2.523,08 
II 
1.982,08 
 
2.021,72 
 
2.062,16 
 
2.103,40 
 
2.145,47 
 
2.188,38 
 
2.232,15 
 
2.276,79 
 
2.322,32 
 
2.368,77 
 
2.416,15 
 
2.464,47 
 
2.513,76 
 
2.564,03 
 
2.615,31 
 
2.667,62 
 
2.720,97 
 
2.775,39 
AGENTE DE 
OBRAS E 
CONSTRUÇÕES
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.955,04 
 
1.994,14 
 
2.034,02 
 
2.074,70 
 
2.116,19 
 
2.158,52 
 
2.201,69 
 
2.245,72 
 
2.290,64 
 
2.336,45 
 
2.383,18 
 
2.430,84 
 
2.479,46 
 
2.529,05 
 
2.579,63 
 
2.631,22 
 
2.683,85 
 
2.737,52 
II 
2.150,54 
 
2.193,55 
 
2.237,42 
 
2.282,17 
 
2.327,81 
 
2.374,37 
 
2.421,86 
 
2.470,29 
 
2.519,70 
 
2.570,09 
 
2.621,50 
 
2.673,93 
 
2.727,40 
 
2.781,95 
 
2.837,59 
 
2.894,34 
 
2.952,23 
 
3.011,27 
AGENTE DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.363,03 
 
1.390,29 
 
1.418,09 
 
1.446,45 
 
1.475,38 
 
1.504,89 
 
1.534,99 
 
1.565,69 
 
1.597,00 
 
1.628,94 
 
1.661,52 
 
1.694,75 
 
1.728,65 
 
1.763,22 
 
1.798,48 
 
1.834,45 
 
1.871,14 
 
1.908,57 
II 
1.499,33 
 
1.529,32 
 
1.559,90 
 
1.591,10 
 
1.622,92 
 
1.655,38 
 
1.688,49 
 
1.722,26 
 
1.756,70 
 
1.791,84 
 
1.827,67 
 
1.864,23 
 
1.901,51 
 
1.939,54 
 
1.978,33 
 
2.017,90 
 
2.058,26 
 
2.099,42 
MECÂNICO 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.623,65 
 
2.676,13 
 
2.729,65 
 
2.784,24 
 
2.839,93 
 
2.896,72 
 
2.954,66 
 
3.013,75 
 
3.074,03 
 
3.135,51 
 
3.198,22 
 
3.262,18 
 
3.327,43 
 
3.393,97 
 
3.461,85 
 
3.531,09 
 
3.601,71 
 
3.673,75 
II 
2.886,02 
 
2.943,74 
 
3.002,61 
 
3.062,67 
 
3.123,92 
 
3.186,40 
 
3.250,12 
 
3.315,13 
 
3.381,43 
 
3.449,06 
 
3.518,04 
 
3.588,40 
 
3.660,17 
 
3.733,37 
 
3.808,04 
 
3.884,20 
 
3.961,88 
 
4.041,12 
 
MOTORISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.124,84 
 
2.167,34 
 
2.210,69 
 
2.254,90 
 
2.300,00 
 
2.346,00 
 
2.392,92 
 
2.440,78 
 
2.489,59 
 
2.539,39 
 
2.590,17 
 
2.641,98 
 
2.694,82 
 
2.748,71 
 
2.803,69 
 
2.859,76 
 
2.916,96 
 
2.975,29 
II 
2.337,33 
 
2.384,07 
 
2.431,76 
 
2.480,39 
 
2.530,00 
 
2.580,60 
 
2.632,21 
 
2.684,86 
 
2.738,55 
 
2.793,32 
 
2.849,19 
 
2.906,17 
 
2.964,30 
 
3.023,58 
 
3.084,06 
 
3.145,74 
 
3.208,65 
 
3.272,82 
OPERADOR DE 
MÁQUINA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.124,84 
 
2.167,34 
 
2.210,69 
 
2.254,90 
 
2.300,00 
 
2.346,00 
 
2.392,92 
 
2.440,78 
 
2.489,59 
 
2.539,39 
 
2.590,17 
 
2.641,98 
 
2.694,82 
 
2.748,71 
 
2.803,69 
 
2.859,76 
 
2.916,96 
 
2.975,29 
II 
2.337,33 
 
2.384,07 
 
2.431,76 
 
2.480,39 
 
2.530,00 
 
2.580,60 
 
2.632,21 
 
2.684,86 
 
2.738,55 
 
2.793,32 
 
2.849,19 
 
2.906,17 
 
2.964,30 
 
3.023,58 
 
3.084,06 
 
3.145,74 
 
3.208,65 
 
3.272,82 
FISCAL DE 
SERVIÇOS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.599,29 
 
2.651,28 
 
2.704,30 
 
2.758,39 
 
2.813,56 
 
2.869,83 
 
2.927,22 
 
2.985,77 
 
3.045,48 
 
3.106,39 
 
3.168,52 
 
3.231,89 
 
3.296,53 
 
3.362,46 
 
3.429,71 
 
3.498,30 
 
3.568,27 
 
3.639,63 
II 
2.859,22 
 
2.916,40 
 
2.974,73 
 
3.034,23 
 
3.094,91 
 
3.156,81 
 
3.219,95 
 
3.284,34 
 
3.350,03 
 
3.417,03 
 
3.485,37 
 
3.555,08 
 
3.626,18 
 
3.698,71 
 
3.772,68 
 
3.848,13 
 
3.925,10 
 
4.003,60 
TELEFONISTA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.363,03 
 
1.390,29 
 
1.418,09 
 
1.446,45 
 
1.475,38 
 
1.504,89 
 
1.534,99 
 
1.565,69 
 
1.597,00 
 
1.628,94 
 
1.661,52 
 
1.694,75 
 
1.728,65 
 
1.763,22 
 
1.798,48 
 
1.834,45 
 
1.871,14 
 
1.908,57 
II 
1.499,33 
 
1.529,32 
 
1.559,90 
 
1.591,10 
 
1.622,92 
 
1.655,38 
 
1.688,49 
 
1.722,26 
 
1.756,70 
 
1.791,84 
 
1.827,67 
 
1.864,23 
 
1.901,51 
 
1.939,54 
 
1.978,33 
 
2.017,90 
 
2.058,26 
 
2.099,42 
AUXILIAR DE 
MECÂNICO
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.955,01 
 
1.994,11 
 
2.033,99 
 
2.074,67 
 
2.116,16 
 
2.158,49 
 
2.201,66 
 
2.245,69 
 
2.290,60 
 
2.336,42 
 
2.383,14 
 
2.430,81 
 
2.479,42 
 
2.529,01 
 
2.579,59 
 
2.631,18 
 
2.683,81 
 
2.737,48 
II 
2.150,51 
 
2.193,52 
 
2.237,39 
 
2.282,14 
 
2.327,78 
 
2.374,34 
 
2.421,82 
 
2.470,26 
 
2.519,66 
 
2.570,06 
 
2.621,46 
 
2.673,89 
 
2.727,37 
 
2.781,91 
 
2.837,55 
 
2.894,30 
 
2.952,19 
 
3.011,23 
 
TÉCNICO DE 
EPIDEMIOLOGIA 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.467,03 
 
2.516,37 
 
2.566,70 
 
2.618,03 
 
2.670,39 
 
2.723,80 
 
2.778,28 
 
2.833,84 
 
2.890,52 
 
2.948,33 
 
3.007,30 
 
3.067,44 
 
3.128,79 
 
3.191,37 
 
3.255,19 
 
3.320,30 
 
3.386,70 
 
3.454,44 
II 
2.713,73 
 
2.768,01 
 
2.823,37 
 
2.879,84 
 
2.937,43 
 
2.996,18 
 
3.056,10 
 
3.117,23 
 
3.179,57 
 
3.243,16 
 
3.308,03 
 
3.374,19 
 
3.441,67 
 
3.510,50 
 
3.580,71 
 
3.652,33 
 
3.725,37 
 
3.799,88 
ELETRICISTA 
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.796,25 
 
1.832,18 
 
1.868,82 
 
1.906,20 
 
1.944,32 
 
1.983,21 
 
2.022,87 
 
2.063,33 
 
2.104,60 
 
2.146,69 
 
2.189,62 
 
2.233,42 
 
2.278,09 
 
2.323,65 
 
2.370,12 
 
2.417,52 
 
2.465,87 
 
2.515,19 
II 
1.975,88 
 
2.015,40 
 
2.055,71 
 
2.096,82 
 
2.138,76 
 
2.181,53 
 
2.225,16 
 
2.269,67 
 
2.315,06 
 
2.361,36 
 
2.408,59 
 
2.456,76 
 
2.505,89 
 
2.556,01 
 
2.607,13 
 
2.659,27 
 
2.712,46 
 
2.766,71 
CUIDADOR 
INFANTIL
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.492,76 
 
1.522,61 
 
1.553,06 
 
1.584,13 
 
1.615,81 
 
1.648,12 
 
1.681,09 
 
1.714,71 
 
1.749,00 
 
1.783,98 
 
1.819,66 
 
1.856,06 
 
1.893,18 
 
1.931,04 
 
1.969,66 
 
2.009,05 
 
2.049,24 
 
2.090,22 
II 
1.642,03 
 
1.674,87 
 
1.708,37 
 
1.742,54 
 
1.777,39 
 
1.812,94 
 
1.849,20 
 
1.886,18 
 
1.923,90 
 
1.962,38 
 
2.001,63 
 
2.041,66 
 
2.082,49 
 
2.124,14 
 
2.166,63 
 
2.209,96 
 
2.254,16 
 
2.299,24 
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.394,73 
 
2.442,62 
 
2.491,47 
 
2.541,30 
 
2.592,13 
 
2.643,97 
 
2.696,85 
 
2.750,79 
 
2.805,80 
 
2.861,92 
 
2.919,16 
 
2.977,54 
 
3.037,09 
 
3.097,83 
 
3.159,79 
 
3.222,99 
 
3.287,45 
 
3.353,20 
II 
2.634,20 
 
2.686,88 
 
2.740,62 
 
2.795,43 
 
2.851,34 
 
2.908,37 
 
2.966,54 
 
3.025,87 
 
3.086,38 
 
3.148,11 
 
3.211,07 
 
3.275,30 
 
3.340,80 
 
3.407,62 
 
3.475,77 
 
3.545,29 
 
3.616,19 
 
3.688,52 
MESTRE DE 
OBRAS
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.394,73 
 
2.442,62 
 
2.491,47 
 
2.541,30 
 
2.592,13 
 
2.643,97 
 
2.696,85 
 
2.750,79 
 
2.805,80 
 
2.861,92 
 
2.919,16 
 
2.977,54 
 
3.037,09 
 
3.097,83 
 
3.159,79 
 
3.222,99 
 
3.287,45 
 
3.353,20 
II 
2.634,20 
 
2.686,88 
 
2.740,62 
 
2.795,43 
 
2.851,34 
 
2.908,37 
 
2.966,54 
 
3.025,87 
 
3.086,38 
 
3.148,11 
 
3.211,07 
 
3.275,30 
 
3.340,80 
 
3.407,62 
 
3.475,77 
 
3.545,29 
 
3.616,19 
 
3.688,52 
 
TÉCNCIO 
AGRICOLA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
2.736,16 
 
2.790,88 
 
2.846,70 
 
2.903,63 
 
2.961,70 
 
3.020,94 
 
3.081,36 
 
3.142,98 
 
3.205,84 
 
3.269,96 
 
3.335,36 
 
3.402,07 
 
3.470,11 
 
3.539,51 
 
3.610,30 
 
3.682,51 
 
3.756,16 
 
3.831,28 
II 
3.009,77 
 
3.069,97 
 
3.131,37 
 
3.193,99 
 
3.257,87 
 
3.323,03 
 
3.389,49 
 
3.457,28 
 
3.526,43 
 
3.596,96 
 
3.668,90 
 
3.742,27 
 
3.817,12 
 
3.893,46 
 
3.971,33 
 
4.050,76 
 
4.131,77 
 
4.214,41 
AGENTE DE 
LIMPEZA 
PÚBLICA
NÍVEL A/1 B/2 C/3 D/4 E/5 F/6 G/7 H/8 I/9 J/10 K/11 L/12 M/13 N/14 O/15 P/16 Q/17 R/18
I
 
1.363,03 
 
1.390,29
 
1.418,09 
 
1.446,45 
 
1.475,38 
 
1.504,89 
 
1.534,99 
 
1.565,69 
 
1.597,00 
 
1.628,94 
 
1.661,52 
 
1.694,75 
 
1.728,65 
 
1.763,22 
 
1.798,48 
 
1.834,45 
 
1.871,14 
 
1.908,57 
II 
1.499,33 
 
1.529,32 
 
1.559,90 
 
1.591,10 
 
1.622,92 
 
1.655,38 
 
1.688,49 
 
1.722,26 
 
1.756,70 
 
1.791,84 
 
1.827,67 
 
1.864,23 
 
1.901,51 
 
1.939,54 
 
1.978,33 
 
2.017,90 
 
2.058,26 
 
2.099,42 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 04 de 06 de janeiro
de 2025 que “Dispõe sobre a recomposição salarial aos vencimentos base dos servidores Públicos Municipais, 
que especifica e dá outras providências”. 
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os quais, 
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem a recomposição salarial de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, por sua 
vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará 
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará 
entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma correção monetária 
que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os vencimentos dos efeitos 
corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com 
os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja 
analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que 
ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à 
disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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