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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada F —
2025-01-10 Proposição transformada em lei — —
2025-01-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-09 Proposição aprovada — —
2025-01-09 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-01-09 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-01-09 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-01-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:25:57.830216-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-27T14:45:29.912090-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 05/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos 
vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo 
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recomposição salarial nos vencimentos dos 
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice 
de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro 
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% (oito por cento) 
será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal 
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, 
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
 
1.984,00 
 
2.043,52 
 
2.104,82 
 
2.167,97 
 
2.233,01 
 
2.300,00 
 
2.369,00 
 
2.440,07 
 
2.513,27 
 
2.588,67 
 
2.666,33 
 
2.746,32 
 
2.828,71 
 
2.913,57 
 
3.000,97 
2
 
2.341,12 
 
2.411,35
 
2.483,69 
 
2.558,20 
 
2.634,95 
 
2.714,00 
 
2.795,42 
 
2.879,28 
 
2.965,66 
 
3.054,63 
 
3.146,26 
 
3.240,65 
 
3.337,87 
 
3.438,01 
 
3.541,15 
3
 
2.645,46 
 
2.724,83 
 
2.806,57 
 
2.890,77 
 
2.977,49 
 
3.066,81 
 
3.158,82 
 
3.253,58 
 
3.351,19 
 
3.451,73 
 
3.555,28 
 
3.661,94 
 
3.771,80 
 
3.884,95 
 
4.001,50 
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
 
3.968,01 
 
4.087,05 
 
4.209,66 
 
4.335,95 
 
4.466,03 
 
4.600,01 
 
4.738,01 
 
4.880,15 
 
5.026,55 
 
5.177,35 
 
5.332,67 
 
5.492,65 
 
5.657,43 
 
5.827,15 
 
6.001,97 
2
 
4.682,25 
 
4.822,71 
 
4.967,40 
 
5.116,42 
 
5.269,91 
 
5.428,01 
 
5.590,85 
 
5.758,57 
 
5.931,33 
 
6.109,27 
 
6.292,55 
 
6.481,33 
 
6.675,77 
 
6.876,04 
 
7.082,32 
3
 
5.290,94 
 
5.449,67 
 
5.613,16 
 
5.781,55 
 
5.955,00 
 
6.133,65 
 
6.317,66 
 
6.507,19 
 
6.702,40 
 
6.903,48 
 
7.110,58 
 
7.323,90 
 
7.543,61 
 
7.769,92 
 
8.003,02 
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 05 de 06 de 
janeiro de 2025 que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos 
profissionais do quadro do magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os 
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus 
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal, 
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará 
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que 
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma 
correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os 
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram 
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E 
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o 
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações 
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos 
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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