PROJETO DE LEI 05/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial dos
vencimentos dos professores do Quadro do Magistério do Município de Santo
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recomposição salarial nos vencimentos dos
profissionais do Quadro do Magistério de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice
de 8% (oito por cento).
Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro
do Magistério, de Acordo com Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 8% (oito por cento)
será considerada para compensação de alteração.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO III
20 HORAS
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
1.984,00
2.043,52
2.104,82
2.167,97
2.233,01
2.300,00
2.369,00
2.440,07
2.513,27
2.588,67
2.666,33
2.746,32
2.828,71
2.913,57
3.000,97
2
2.341,12
2.411,35
2.483,69
2.558,20
2.634,95
2.714,00
2.795,42
2.879,28
2.965,66
3.054,63
3.146,26
3.240,65
3.337,87
3.438,01
3.541,15
3
2.645,46
2.724,83
2.806,57
2.890,77
2.977,49
3.066,81
3.158,82
3.253,58
3.351,19
3.451,73
3.555,28
3.661,94
3.771,80
3.884,95
4.001,50
40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1
3.968,01
4.087,05
4.209,66
4.335,95
4.466,03
4.600,01
4.738,01
4.880,15
5.026,55
5.177,35
5.332,67
5.492,65
5.657,43
5.827,15
6.001,97
2
4.682,25
4.822,71
4.967,40
5.116,42
5.269,91
5.428,01
5.590,85
5.758,57
5.931,33
6.109,27
6.292,55
6.481,33
6.675,77
6.876,04
7.082,32
3
5.290,94
5.449,67
5.613,16
5.781,55
5.955,00
6.133,65
6.317,66
6.507,19
6.702,40
6.903,48
7.110,58
7.323,90
7.543,61
7.769,92
8.003,02
Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 05 de 06 de
janeiro de 2025 que “Dispõe sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base dos
profissionais do quadro do magistério, que especifica e dá outras providências”.
A priori, importante registrar a importância da valorização dos servidores deste município, os
quais, independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus
vencimentos, pela dedicação e comprometimento com os serviços públicos. A Administração Municipal,
por sua vez, deve levar a valorização do servidor e a prestação de seus serviços.
Vale destacar que a recomposição ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará
condições de trabalho mais justas aos cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante se faz destacar que, é uma
correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a uma forma de proteger os
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram
conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E
EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o
mesmo seja analisado pelas comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações
de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos
à disposição para maiores e outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal