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materia nº 41/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-15 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 250/2013.
2013-10-14 Proposição aprovada C APROVADO EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO.
2013-10-07 Proposição aprovada B APROVADO 1ª VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:23:12.178313-03:00 Aprovado 9 0 0

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3 Danto Únhonio do Sanaito
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsap(ig.com.br
PROJETO DE LEI Nº. 41/2013
Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos
Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providencias.
Da Instituição das Diárias e da Motivação |
Art. 1º. Fica fixado na Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a
concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para
fora do município, nos seguintes casos:
| — Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou
Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
|| — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe
melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de
servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções.
IH — Para representar a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná,
em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas e institutos de
consultoria, Câmaras Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter
subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem, comprovantes
que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais
como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que
venha comprovar o interesse publico da viagem.
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocar da Sede
da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, nos casos previstos no
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3x Danto (nlonio do arairo
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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artigo 1º desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas
com alimentação, estadia e deslocamento urbano.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária
e financeira.
Art. 4º. O numero máximo de diárias a ser concedida por mês será de 15 (quinze) diárias,
diárias durante cada mês.
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em
casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada
pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5º. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da
Mesa Diretora.
Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias,
caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
“ CAPÍTULO - IN.
Do Valor das Diárias
Art. 6º. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo 1.
Art. 7º. O vereador e os servidores farão jus à diária nos seguintes percentuais de forma
proporcional:
- 100% (cem por cento) quando permanecer de 12h00min a 24h00min fora da sede;
- 60% (Sessenta por cento) quando permanecer de 08h00min a 12h00min fora da sede;
- 30% (Trinta por cento) quando permanecer de 04h00min a 08h00min fora da sede;
-15% (Quinze por cento) quando permanecer de 02h00min a 04h00min fora da sede;
- 08% (Oito por cento) quando permanecer de 01h00min a 02h00min fora da sede.
CAPÍTULO - IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 8º. A solicitação de diária deverá ser feita em até 24 (Vinte e quatro) horas antes da data
da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo Il, a
ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado
do Parana.
3x Danto (nonio do orato
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente
justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a
solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a
falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9. A diária é devida a cada período de afastamento da Sede do Município, tomando-se
com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada, de
acordo com o artigo 7º.
81º. Para efeito desta Lei, saída e chegada para contagem da diária será considerado,
respectivamente, o horário de embarque e desembarque constantes da passagem, na sede do
município.
82º. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas pelo
Presidente da Mesa Diretora.
83º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo
deverá informar a data e o horário previsto para saída e chegada da viagem para autorização
do Presidente da Mesa Diretora.
84º. A Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, não assumirá
qualquer tipo de despesas, de responsabilidade civil, penal ou administrativa, em qualquer
hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados
ao veículo, ao proprietário, ao motorista, aos passageiros ou a terceiros, em razão da
utilização do veículo particular a serviço.
Art. 10. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber
diária indevidamente.
CAPÍTULO - Vl
Do Pagamento das Diárias
Art. 11. A diária será paga antes do início da viagem e será paga de uma só vez salvo
situações excepcionais, previstas na legislação vigente. De acordo com formulário próprio
constante do Anexo ll.
3x Danto Únlonio do Saraiho
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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CAPÍTULO - Vl
Da Prestação de Contas
Art. 12. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário
das diárias é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 05 (cinco) dias uteis
subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo
|.
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, ou se omitiu de
prestar conta dentro do prazo, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de
pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais.
Art. 13. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do
solicitante, e caberão ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento.
Parágrafo único. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Lei
responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente
paga, além das sanções previstas em Lei.
Art. 14. O beneficiário deve comprovar a efetiva realização da viagem, a estada no local de
destino e o cumprimento dos objetivos, mediante apresentação dos seguintes documentos
comprobatórios:
| - do deslocamento:
a) ordem de tráfego e autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo
oficial;
b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;
c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;
|| - da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
a) nota fiscal de hospedagem;
b) nota fiscal de alimentação;
c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
Il - do cumprimento do objetivo da viagem:
a) lista de frequência, declaração ou certificado, quando se tratar de participação em
evento ou atividade de capacitação ou formação profissional;
b) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.
3x Danto (nlonio do Saraivo
CNPJ Nº 78.955.6639/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
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CAPÍTULO - VIII
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 17. O Presidente da Câmara Municipal fica obrigado a publicar Até o dia 20 do mês
seguinte, relatório das diárias retiradas no mês anterior, contendo numero do empenho, nome
do servidor ou agente político, data, Especificação e valor, no site da Câmara Municipal de
Santo Antonio do Paraíso: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br.
Art. 18. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa
Diretora.
Art. 19. Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas a Leis
nº 886/2009 e 931/2010, e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em OSTO de 2013.
3a Danto (nlonio do Sotaito
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsapQig.com.br
Leia dS TABELA DE DIÁRIAS
Na Fa INTEGRAL DE
Wi q Es
ni VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍS-PR.
DESTINO VALOR R$
BRASILIA — DF R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
CURITIBA -— PR e DEMAIS MUNICIPIOS R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
SERVIDORES
DESTINO VALOR R$
BRASILIA — DF R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
CURITIBA -— PR e DEMAIS MUNICIPIOS R$ 300,00 (Trezentos Reais)
3x Danto Qntonio do Soraia
Hd CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
“4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
4a * Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cmsapQig.com.br
ANEXO — Il
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA EXERCÍCIO:
es DE 2.013
CÂMARA MUNICIPAL DE VIAGEM
SANTO ANTONIO DO PARAÍS-PR.
'NomedoRequerente: To o
Cargo/Função: O e O O O messi tados cu iE E EO
CPF:
Banco que possui possui conta
Meio de Transporte:
Destino
Valor das Diárias:
Objetivo/ Motivo da Viagem:
Declaro sob as penas da Lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e
declaro que não resido na localidade de destino.
Data: o
Assinatura do Requerente
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Santo Antonio do Paraíso-PR. de de
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora
de Danto Ánlonio do rato
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br - E-mail: cnsap(ig.com.br
ANEXO - III
RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO:
2.013
SANTO ANTONIO DO PARAÍS-PR.
Nome do Requerente:
——e.—... 01111110 am e pel
. “
a
Cargo/Função:
Data e Horário p/ saída
Data e Horário p/ retorno
Descrever os comprovantes que estão sendo anexados a este relatório:
Declaro sob as penas da Lei, que não utilizar desta viagem para finalidade diversa das
previstas no artigo 1º desta Lei.
Data:
Assinatura do Requerente
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Aprovo as diárias concedidas ao requisitante acima identificado.
Santo Antonio do Paraíiso-PR. de de
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora

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