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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaSÚMULA: Concede recomposição salarial na Remuneração dos Contratados através de Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada F —
2025-01-10 Proposição transformada em lei — —
2025-01-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-09 Proposição aprovada — —
2025-01-09 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-01-09 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-01-09 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-01-08 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:26:39.276036-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-01-27T14:46:38.032659-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2025
SÚMULA: Concede recomposição salarial na Remuneração dos Contratados através de 
Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder recomposição salarial nos vencimentos dos 
contratados através do PSS de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, aplicando-se o índice de 8% (oito por cento) 
para os cargos com salários acima do salário mínimo federal e fixa o salário mínimo para os cargos com remuneração abaixo 
do salário mínimo.
Art. 2º - Fica alterada a Tabela de Remuneração dos contratados através de PSS do Município de Santo Antônio 
do Paraíso, que passam a vigorar com os novos valores, conforme segue:
Cargo Remuneração (R$)
Assistente Administrativo 1.524,96
Motorista 1.872,07
Recepcionista 1.524,96
Atendente de Farmácia 1.524,96
Auxiliar Saúde Bucal 1.524,96
Serviços Gerais 1.524,96
Enfermeiro Padrão 3.120,12
Operador de Máquinas 1.872,07
Mecânico 2.496,09
Nutricionista 2.442,50
Médico Clínico Geral 6.068,07
Dentista 5.616,21
Professor de Educação Física (Licenciatura) 1.983,98
Nutricionista 1.219,43
Psicóloga 2.956,26
Assistente Social 3.361,26
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as 
demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
____________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O Executivo Municipal encaminha a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 006 de 06 de janeiro de 2025 que “Dispõe 
sobre a concessão de recomposição salarial aos vencimentos base do Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município, que especifica e 
dá outras providências”. 
A priori, importante registrar a importância da valorização do Processo Seletivo Simplificado – PSS deste município, os quais, 
independente da gestão, atuam de forma assídua e sem dúvidas merecem o aumento de seus vencimentos, pela dedicação e 
comprometimento com o Processo Seletivo Simplificado – PSS. A Administração Municipal, por sua vez, deve levar a valorização do 
Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município e a prestação de seus serviços. 
Vale destacar que o aumento ora objetivado está dentro das condições financeiras, tratará condições de trabalho mais justas aos 
cargos e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, ademais, importante 
se faz destacar que, se trata de uma correção monetária que não gera lucro, nem vantagem, ela se refere a um forma de proteger os 
vencimentos dos efeitos corrosivos da inflação.
Ademais, como dito, as despesas previstas na execução desta proposição encontram conformidade com os instrumentos 
orçamentário-financeiros do município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, requeremos que a tramitação do mesmo seja sob REGIME DE URGÊNCIA E EXTRAORDINARIAMENTE, nos termos 
constantes da Lei Orgânica do Município.
Nesses termos, esperamos que essa Colenda Casa de Leis receba o presente projeto, que o mesmo seja analisado pelas 
comissões competentes e após, seja levado a plenário para as deliberações de praxe para que ao final seja aprovado.
Sendo essas as informações e justificativas que tínhamos a apresentar, destacando que estamos à disposição para maiores e 
outras informações, desde já reiterando nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de janeiro de 2025.
 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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