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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2025
SÚMULA: Dispõe sobre recomposição salarial dos Servidores Públicos lotados nos
cargos em comissão do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a recomposição salarial dos
Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Paraíso que menciona, conforme Anexo | que é parte
integrante desta Lei.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em18 de fevereiro de 2025.
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Prefeito Municipal
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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ANEXO |
TABELA DE SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES
Valores (em Reais)
Chefe de Gabinete 5.800,00
3.800,00
Chefe | 2.700,00
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores;
Sras. Vereadoras;
O presente Projeto de Lei nº 011/2025, tem por objetivo o aumento salarial
dos Servidores Públicos lotados no cargos em comissão do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
No aguardo que esta Casa de Leis aprove este importante projeto para que os
trabalhos do Município sejam efetuados satisfatoriamente e regularmente.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 20 de fevereiro de 2025.
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Prefeito Municipal
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