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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo realizar 0 transporte de pessoas residentes no
Município com veículos da frota municipal para outros estados, nos termos do que
específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar o transporte de pessoas residentes no Município
de Santo Antônio do Paraiso — PR, para outros estados da federação.
Art. 2º O transporte se dará exclusivamente para atender os Departamentos de Saúde e Assistência
Social, em casos de necessidade comprovada e desde que atenda os seguintes critérios.
Departamento de Saúde:
a) Requerimento justificado do interessado;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Comprovante de necessidade do deslocamento, indicando endereço;
d) Parecer do conselho Municipal de Saúde, autorizando a viagem.
Departamento de Assistência Social
e) Requerimento justificado do interessado;
f) Cópia do RG e CPF;
9) Comprovante de necessidade do deslocamento;
h) Parecer do Assistente Social, a fim de demonstrar a vulnerabilidade do requerente:
i) Parecer do conselho Municipal de Assistência social, autorizando a viagem.
Art. 3º O Município poderá incluir outros critérios que achar necessários através de Decreto Municipal.
Art. 4º As despesas advindas do transporte deverão ser devidamente comprovadas com notas fiscais
pelo servidor que acompanhará o transcurso.
Art. 5º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
THAIS FERNANDA MARIANO DE à
PAIVA:09276451900 É
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Sr. Presidente;
Srs. Vereadores;
Sras. Vereadoras;
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo Autoriza o Poder Executivo realizar o transporte de
pessoas residentes no Município com veículos da frota municipal para outros estados.
Certos do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal, e baseado na postura
de homens públicos que são e aproveitamos a oportunidade para renovar votos de consideração.
Concluímos senhores integrantes desse egrégio Colegiado Municipal, ser plenamente justificável o
mérito do Projeto, que certamente merecerá sua acolhida e aprovação.
Assim, em face das razões arroladas, esperamos tenha a Mensagem, o pronto acolhimento e a
indispensável aprovação dessa colenda Câmara.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio A
20 de fevereiro de 2025.
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