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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte de categorias de base no Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada F —
2025-02-25 Proposição transformada em lei F —
2025-02-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-24 Proposição aprovada — —
2025-02-24 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-02-24 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-02-21 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T10:33:16.795048-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-25T14:46:36.619349-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefertura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte de
categorias de base no Município de Santo Antônio do Paraíso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Esporte das categorias de base sub-07 ao
sub-17, como forma de incentivo e desenvolvimento da prática desportiva no âmbito do Município de Santo
Antônio do Paraíso — Paraná.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder/custear aos atletas e/ou equipes que
venham a representar o Município de Santo Antônio do Paraíso em competições esportivas promovidos pelo
Governo Estadual do Paraná, Confederações Brasileiras, Federações Paranaenses e Ligas Esportivas e outros,
desde que previamente requeridos junto à secretaria de esportes, e por meio de declaração expressa do
Secretário de Esportes, tratando de interesse público, conforme segue:
| - ceder transporte com motorista lotado na Prefeitura Municipal, aos atletas e membros da equipe,
com trajeto previamente definido;
Il - custear despesas com inscrição:
Ill - custear despesas com arbitragem
IV — fornecer uniformes aos atletas com timbre e identificação do Município.
$ 1º O Responsável pela equipe deverá apresentar até 10 dias antes, comprovante/convite do evento
esportivo que pretende participar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, explicitando objetivos e os atletas
envolvidos.
Art. 3º. A concessão do transporte deve observar o seguinte procedimento:
|- Apresentação de requerimento que contenha, obrigatoriamente:
a. Nome completo do atleta;
b. Cópia de documento de identidade com foto, contendo RG e CPF:
c. Comprovante de residência; 60% dos atletas tem que ter residência fixa no Município de Santo
Antônio do Paraíso
d. Descrição da modalidade do esporte que representa;
e. Indicação do evento, data e localização da competição esportiva que busca apoio para
transporte.
Il — Tratando-se de equipe, o procedimento previsto no inciso | deste artigo deve ser cumprido para
cada atleta, incluindo-se, se houver, o treinador ou responsável.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Parais
Iso
CNPJ Nº 75.832.170/0001 -31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
WII - Atletas convocados para compor equipe permanente elou representar o Município em
competições organizadas pelo Governo do Estado, Federações e Confederações Esportivas deverão apresentar
o respectivo ato convocatório.
IV -A Secretaria Municipal de Esportes poderá solicitar ao requerente que complemente as
informações, caso julgue insuficientes os dados fornecidos.
Parágrafo único: O pedido de apoio para transporte deve ser realizado, mediante protocolo, com no
mínimo dez dias de antecedência da data do evento, sob pena de indeferimento.
Art. 4º. Quando a competição for realizada fora do Município, em se tratando de atleta menor de idade,
deverá ser apresentada "Autorização de viagem", expedida por pelo menos 01 dos genitores ou responsável
legal, mediante autorização judicial, se for o caso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º . O beneficiário da ajuda de custo deverá prestar contas das despesas realizadas ao Poder
Executivo Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias do término da competição esportiva, mediante
apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição de saldo, quando for o caso, além de
informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de
recursos públicos.
$ 1º. Na hipótese da não aprovação da prestação de contas ou na falta de sua prestação, O
beneficiário ficará sujeito à devolução do valor recebido, acrescido de multa pecuniária de 30% (trinta por cento)
sobre o valor devidamente corrigido, não eximindo o requerente das demais sanções previstas em Lei.
& 2º. No caso de o requerente incorrer no disposto do parágrafo anterior, ficará impossibilitado de receber nova
ajuda de custo, bem como, qualquer outro benefício da Prefeitura Municipal até que a questão seja regularizada.
& 3º. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e
integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do "caput" deste artigo.
Art. 6º. As despesas com alimentação dos atletas serão regulamentados através de Decreto
Municipal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria por Decreto.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua cação, revogando as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo António eme 20 de fevereiro de 2025.
DE PAIVA:09276451900
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho por meio deste, justificar a necessidade e importância do projeto de lei nº 13/2025 aos
participantes de competições esportivas realizadas pelo Governo Estadual do Paraná e outros.
Tal medida busca incentivar e reconhecer o esforço, dedicação e excelência dos atletas que
representam nossa cidade nessas competições. Estímulo ao esporte local:
Ao oferecer incentivos podemos despertar o interesse de atletas promissores que buscam
oportunidades para competir em eventos de alto nível. Além disso, a visibilidade gerada por essas competições
pode atrair investimentos e patrocínios para o esporte local, contribuindo para o desenvolvimento
socioeconômico de nossa cidade.
Valorização da prática esportiva: atribui à prática esportiva e ao papel dos atletas como agentes de
transformação social. Incentivar a participação em competições esportivas é fundamental para promover hábitos
saudáveis, combater o sedentarismo e incentivar a integração social.
Essa valorização contribui para a formação de cidadãos mais saudáveis, disciplinados e
comprometidos com o bem-estar coletivo.
Essa medida fortalecerá o sentimento de pertencimento e orgulho em nossa cidade, além de atrair
investimentos e talentos para o desenvolvimento esportivo.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, visando o avanço do
esporte e o bem-estar da população.
É a justificativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Páraíso, em 20 de fevereiro de 2025.

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