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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada F —
2025-05-06 Proposição transformada em lei F —
2025-05-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-05 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-05-05 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-04-30 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T13:46:53.811067-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-06T13:08:16.731257-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
2.029.401,35 (Dois milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e um Reais e trinta e cinco centavos),
mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0009.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo — PB Variável
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 80.000,00
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - "R$ 110.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------.... no R$ 113.321,90
08.244.0009.2-158 — Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF -PBF
33.90.30.00.00 — Material de Consumo
33.90.32.00.00 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita -
R$ 70.000,00
R$ 80.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --------....... no R$ 70.687,58
08.244.0009.1-025 — Equipamento IGD Bolsa Família
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ------........ R$ 125.391,87
08.244.0009.2-045 — Conselho Municipal — Assistência Social
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --- R$ 11.000,00
08.244.0009.2-050 — IGD Bolsa Família
33.90.14.00.00 — Diárias|- Civil ---..... anna R$ 10.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ----==....... nan nano R$ 60.000,00
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -----==.......... R$ 1.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 — DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0011.2-067 — Esporte Municipal
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------=..... nono R$ 25.000,00
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----------.......... R$ 1.200.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
11 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
11.001 — DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
16.482.0014.1-034 — Equipamento Divisão de Habitação e Urbanismo
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---=..=..... nn R$ 7.000,00
12 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
12.001 “CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0016.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil----=---- no R$ 116.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais ---------........ nn - R$ 30.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação- - R$ 15.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação - R$ 15.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo - R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------.... nn R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 1.428.000,00 (Um milhão. quatrocentos e vinte e oito
mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 601.401,35 (Seiscentos e
um mil, quatrocentos e um Reais e trinta e cinco centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 30 de abril de 2025.
DEVANIR Assinado de forma digital
por DEVANIR
MARTINELLI:58 martineL.:58576479915
dos: 2025.04.30
576479915 Vossas caso”
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025 com finalidade de executar diversas ações no município. Os
quais as dotações orçamentárias do exercício de 2025 são insuficientes.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em regime de URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 30 de abril de 2025.
Atenciosamente,
DEVANIR Assinado de forma digital
por DEVANIR
MARTINELLI:5 martinELL:58576479915
Dados: 2025.04.30
8576479915 11:0000-0300'
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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