PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
Súmula: Dispõe sobre alteração do Anexos VII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado do Anexo VII da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, que
estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração
Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação
dada pelos Anexos VII parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 09 de maio de 2025.
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
ANEXO VII - TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS E VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.790,77
Agente de Contratação FG-2 01 2.524,98
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.408,03
Encarregado pelo Setor de Compras FG-4 02 2.021,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.021,00
Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 01 1.722,29
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.581,06
Pregoeiro FG-8 01 1.329,96
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.329,96
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-10 01 948,62
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 664,47
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-12 01 632,41
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-13 01 632,17
Fiscal de Contratos FG-14 03 598,02
Ouvidor Municipal FG-15 01 502,33
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 06 398,68
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 05 316,19
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 316,19
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DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 tem por finalidade alterar o Anexo VII da Lei
Complementar nº 02/2016, que trata da estrutura das Funções Gratificadas atribuídas aos servidores públicos
efetivos da administração municipal.
A presente proposta visa à atualização e adequação das referidas funções às atuais demandas da
estrutura administrativa, promovendo maior eficiência na gestão pública e valorização dos servidores.
Desde a publicação da Lei Complementar nº 02/2016, diversas mudanças ocorreram no
funcionamento e na organização das unidades administrativas, exigindo reavaliação das funções estratégicas
desempenhadas por servidores efetivos. A revisão proposta atende a critérios técnicos, baseados em estudos
administrativos que identificaram a necessidade de reestruturação de determinadas funções gratificadas, seja
por sua defasagem funcional, seja pela criação de novas atribuições necessárias ao bom desempenho da
máquina pública.
Além disso, a atualização ora proposta busca garantir o princípio da economicidade e o adequado
uso dos recursos públicos, redistribuindo funções conforme as reais necessidades dos setores e a
complexidade das atividades exercidas. Com isso, pretende-se também assegurar maior motivação e
reconhecimento aos servidores que exercem funções de maior responsabilidade e liderança, fortalecendo a
meritocracia e a valorização do funcionalismo público.
Dessa forma, a alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 02/2016 representa um importante
passo na modernização da estrutura administrativa municipal, permitindo maior alinhamento entre as
atribuições e as gratificações, além de reforçar o compromisso com uma gestão pública eficiente,
transparente e responsável.
Pelas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal