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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaSúmula: Dispõe sobre alteração do Anexos VII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras providências.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada F —
2025-06-03 Proposição transformada em lei — —
2025-06-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-05-26 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-05-09 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:38:10.630933-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
Súmula: Dispõe sobre alteração do Anexos VII da Lei Complementar nº 02/2016, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a Câmara Municipal o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado do Anexo VII da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 2016, que 
estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos vinculados à Administração 
Pública do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação 
dada pelos Anexos VII parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 09 de maio de 2025. 
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
_________________________________________
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
ANEXO VII - TABELA DE GRATIFICAÇÕES – SIMBOLOS, VAGAS E VALORES
FUNÇÃO GRATIFICADA Símbolo VAGAS Valores (em 
Reais)
Controle Interno FG-1 01 2.790,77
Agente de Contratação FG-2 01 2.524,98
Encarregado de Assuntos Administrativos FG-3 01 2.408,03
Encarregado pelo Setor de Compras FG-4 02 2.021,00
Encarregado pelo Departamento de Pessoal FG-5 01 2.021,00
Enfermeiro Responsável Técnico FG-6 01 1.722,29
Encarregado pelo Centro de Convivência/CRAS FG-7 01 1.581,06
Pregoeiro FG-8 01 1.329,96
Encarregado pelo Departamento de Fiscalização FG-9 01 1.329,96
Encarregado pelo Abastecimento e Manutenção FG-10 01 948,62
Equipe de Apoio (Licitação) FG-11 02 664,47
Encarregado pelo Cadastro Único/Bolsa Família FG-12 01 632,41
Encarregado pelo Patrimônio e Frotas FG-13 01 632,17
Fiscal de Contratos FG-14 03 598,02
Ouvidor Municipal FG-15 01 502,33
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar FG-16 06 398,68
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidores Municipais FG-17 05 316,19
Encarregado pela Junta Militar FG-18 01 316,19
_____________________________________________
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 tem por finalidade alterar o Anexo VII da Lei 
Complementar nº 02/2016, que trata da estrutura das Funções Gratificadas atribuídas aos servidores públicos 
efetivos da administração municipal. 
A presente proposta visa à atualização e adequação das referidas funções às atuais demandas da 
estrutura administrativa, promovendo maior eficiência na gestão pública e valorização dos servidores.
Desde a publicação da Lei Complementar nº 02/2016, diversas mudanças ocorreram no 
funcionamento e na organização das unidades administrativas, exigindo reavaliação das funções estratégicas 
desempenhadas por servidores efetivos. A revisão proposta atende a critérios técnicos, baseados em estudos 
administrativos que identificaram a necessidade de reestruturação de determinadas funções gratificadas, seja 
por sua defasagem funcional, seja pela criação de novas atribuições necessárias ao bom desempenho da 
máquina pública.
Além disso, a atualização ora proposta busca garantir o princípio da economicidade e o adequado 
uso dos recursos públicos, redistribuindo funções conforme as reais necessidades dos setores e a 
complexidade das atividades exercidas. Com isso, pretende-se também assegurar maior motivação e 
reconhecimento aos servidores que exercem funções de maior responsabilidade e liderança, fortalecendo a 
meritocracia e a valorização do funcionalismo público.
Dessa forma, a alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 02/2016 representa um importante 
passo na modernização da estrutura administrativa municipal, permitindo maior alinhamento entre as 
atribuições e as gratificações, além de reforçar o compromisso com uma gestão pública eficiente, 
transparente e responsável.
Pelas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 

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