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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão, sucata veículo em desuso, conforme relação em anexo, e dá outras providências.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada F
2025-06-03 Proposição transformada em lei
2025-06-03 Aguardando sanção governamental
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-06-02 Em votação (Segundo Turno) S
2025-06-02 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-05-22 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T13:40:13.979616-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-03T14:40:45.966627-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 28/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, através de Leilão, sucata 
veículo em desuso, conforme relação em anexo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO ISO, ENCAMINHA 
A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1o Fica o SAMAE autorizado, mediante Leiloeiro nomeado pela Prefeitura Municipal de 
Santo Antônio do Paraíso a alienar o veículo em desuso, descrito na relação do Anexo I, que integra a 
presente Lei.
Art. 2o O bem descritos na relação do anexo I da presente Lei, foi avaliado por uma Comissão de 
Avaliação de Bens Inservíveis e Sucatas, nomeada pela Portaria no 04, de 26 de fevereiro de 2025, 
autorizada pelo SAMAE, participando dela: vereador, servidores públicos municipais e convidados da 
sociedade para compor a Comissão.
Art. 3o Segue em anexo cópia do ato de avaliação, com a descrição do bem inservível posto à 
venda, com suas especificações, fazendo parte da presente Lei, juntamente com a relação do bem
constantes do Anexo I.
Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Paraíso, em 22 de maio de 2025.
_______________________________________
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos voltando com nossos amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e distintos 
Senhores Vereadores, quando apresentamos para apreciação ao Projeto de Lei n° 027/2025, o qual, 
com certeza, será bem acolhido nesta Casa Legislativa, como vem acontecendo sistematicamente. 
Acompanha a nossa propositura a seguinte JUSTIFICATIVA:
A nossa propositura, Senhores Vereadores, lhes apresenta o projeto tendo em vista que o 
bem móvel não possui mais condições de uso pelo SAMAE, uma vez que está totalmente degradado, 
restando somente a opção de fazer leilão do mesmo buscando reverter o valor aos cofres do SAMAE.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada 
Casa Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de 
sempre e, depois, do estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva. 
Santo Antônio do Paraíso, em 22 de maio de 2025
_______________________________________
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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