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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaSúmula: Autoriza o Município de Santo Antônio do Paraíso a realizar premiação de rainhas de rodeio no âmbito do Município, como forma de fomento e valorização da cultura local, e dá outras providências.
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada F
2025-06-03 Proposição transformada em lei
2025-06-03 Aguardando sanção governamental
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-06-02 Em votação (Segundo Turno) S
2025-06-02 Em votação (Primeiro Turno) B
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-05-30 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T13:42:09.350689-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-03T14:41:36.261594-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Súmula: Autoriza o Município de Santo Antônio do Paraíso a realizar premiação de 
rainhas de rodeio no âmbito do Município, como forma de fomento e valorização da cultura 
local, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santo Antônio de Paraíso, a possibilidade de 
premiação às participantes eleitas como rainhas de rodeio, em eventos oficiais ou apoiados pelo Poder 
Público Municipal, como instrumento de fomento e valorização da cultura tradicionalista e das manifestações 
culturais locais.
Art. 2º As premiações poderão ser concedidas nas seguintes modalidades:
I – Troféus, faixas ou medalhas de reconhecimento;
II – Premiação em dinheiro, conforme disponibilidade orçamentária;
III – Outros bens ou serviços que valorizem e incentivem a cultura tradicionalista, a critério da 
Administração Pública.
Art. 3º O presente incentivo cultural encontra respaldo nas Leis Municipais nº 1.754/2024 e nº 
1.755/2024, que já instituem mecanismos de fomento à cultura no Município, reforçando o compromisso do 
Poder Público com a valorização das manifestações culturais locais.
Art. 4º A concessão da premiação de que trata esta Lei será regulamentada por ato do Poder 
Executivo, que definirá:
I – Os critérios de seleção e julgamento das candidatas;
II – A forma e os valores das premiações;
III – A vinculação aos eventos oficialmente reconhecidos pelo Município.
Art. 4º A concessão da premiação de que trata esta Lei observará o seguinte procedimento:
I – A organização do evento deverá encaminhar requerimento formal à Secretaria Municipal de 
Cultura, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do evento, solicitando o apoio e 
a concessão da premiação;
II – A Secretaria Municipal de Cultura analisará o pedido, observando a adequação aos critérios 
legais e orçamentários;
lll. Aprovado o pedido, será expedido ato administrativo autorizando a concessão da premiação, 
com a devida publicação oficial;
2
IV – O pagamento de eventual premiação em dinheiro será realizado mediante processo 
administrativo próprio, com empenho e liquidação conforme as normas de direito financeiro e 
orçamentário vigentes no Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 30 de maio de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Paraíso, a 
possibilidade de concessão de premiação às rainhas de rodeio como forma de fomentar e valorizar a cultura 
tradicionalista e as manifestações culturais locais.
A cultura do rodeio é uma expressão histórica e cultural profundamente enraizada na identidade de 
nosso povo, sendo, portanto, dever do Poder Público estimular e apoiar iniciativas que preservem e 
incentivem tais tradições. A escolha e a premiação das rainhas de rodeio constituem-se como parte relevante 
desses eventos, promovendo não apenas o entretenimento, mas também a valorização do papel da mulher 
na cultura regional e tradicionalista.
Cumpre destacar que o Município já possui um sólido arcabouço jurídico de apoio às atividades 
culturais, materializado nas Leis Municipais nº 1.754/2024 e nº 1.755/2024, que estabelecem políticas de 
fomento à cultura em diversas modalidades. Este Projeto de Lei, portanto, complementa e fortalece tais 
políticas públicas, ampliando seu alcance para abranger especificamente as festividades ligadas aos rodeios.
Ademais, o Projeto estabelece um procedimento transparente e objetivo para a concessão das 
premiações, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e em 
conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de 
Lei, que certamente contribuirá para o fortalecimento das manifestações culturais de nosso Município, 
promovendo a preservação das tradições e incentivando a participação da comunidade.
Renovamos, assim, nossa confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores e na 
sensibilidade quanto à urgência e relevância da presente proposição.
Devanir Martinelli
Prefeito Municipal

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