br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaSúmula: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada no Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá outras providências.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição arquivada F
2025-07-01 Proposição transformada em lei
2025-07-01 Aguardando sanção governamental
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-30 Em votação (Segundo Turno) S
2025-06-23 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-06-12 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T15:19:47.259841-03:00 Aprovado 7 1 0
2025-06-24T14:02:49.651793-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Súmula: Altera o sentido de circulação da Rua José Fortunato Rosa, localizada 
no Conjunto Elias Claro, no Município de Santo Antônio do Paraíso/PR, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica Alterado o sentido de circulação da Rua José Fortunado Rosa, que passará a 
ter sentido único - Rodovia PR-218 (Rodovia Agostinho Ducci) a Rua Antônio Florentino de 
Souza.
Art. 2º Fica permitido o estacionamento de veículos somente no lado direito da Rua José 
Fortunado Rosa (considerando que o observador se encontra Rodovia PR-218-“Rodovia 
Agostinho Ducci”) ao longo do trecho mencionado no Art. 1º.
Art. 3º Fica instituída a criação e demarcação de no mínimo 02 (duas) vagas de embarque 
e desembarque exclusivas para veículos de transporte escolar e veículos do departamento 
de saúde, nos estabelecimentos deste Município.
§1º Para as finalidades desta Lei, fica definido como veículos de transporte escolar e 
veículos da saúde os veículos de transporte coletivo ou veículo que transporta alunos ou 
pacientes.
§2º Nas vagas de embarque e desembarque previstas no caput deste artigo é proibido o 
estacionamento e a parada de veículos particulares em dias úteis, sob pena de multa 
prevista na legislação de trânsito.
§3º Para os fins previstos no caput deste artigo, as vagas de embarque e desembarque 
terão 5,50m de extensão cada uma, deverão ser providas de sinalização de acordo com a 
legislação de trânsito, dando preferência para demarcação na frente do estabelecimento.
Art. 4º A alteração prevista nesta Lei tem por objetivo melhorar a segurança viária, facilitar 
o fluxo de veículos e garantir melhores condições de tráfego para moradores da região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 12 de junho de 2025.
ONOFRE JACKSON VEIGA
VEREADOR
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025
O presente Projeto de Lei nº 031/2025 tem por finalidade melhorar a segurança viária, 
facilitar o fluxo de veículos e garantir melhores condições de tráfego para moradores da região.
Frisa-se que a referida rua é demasiadamente estreia, de modo que somado ao grande 
número de veículos estacionados e ao tráfego intendo de veículos dificulte o escoamento dos 
veículos, podendo inclusive ocasionar colisões. Portanto, a implementação destas medidas é 
extremamente necessária, sendo que o estacionamento apenas de um lado tornará as vias mais 
espaçosas e o sentido único otimizará o fluxo de veículos.
Por fim, se faz necessária a demarcação das vagas exclusivas para veículos oficiais, 
com sinalização de “proibido parada e estacionamento de veículos particulares em dias úteis”, 
sob pena de multa.
O presente projeto busca atender a pedido dos munícipes que, constantemente clamam 
pela melhoria do tráfego na respectiva Rua, onde já aconteceram diversas colisões.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR, 12 de Junho de 2025.
ONOFRE JACKSON VEIGA
VEREADOR

open original →