← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | SUMULA: Denomina “Pátio de Máquinas Prefeito João de Maria Fagundes (João Mecânico)” a Garagem Municipal localizada na Rua Projetada 04, sentido Estrada do Oscar, Lote 01, Quadra 01, do Conjunto João Francelino Filho, na cidade de Santo Antônio do Paraíso/PR. |
| native_id | 371 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-24 | Proposição arquivada | F | — |
| 2025-06-24 | Proposição arquivada | F | — |
| 2025-06-23 | Proposição retirada pelo autor | — | — |
| 2025-06-17 | Aguardando Leitura em Plenário | D | — |
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PROJETO DE LEI N° 32/2025 SUMULA: Denomina “Pátio de Máquinas Prefeito João de Maria Fagundes (João Mecânico)” a Garagem Municipal localizada na Rua Projetada 04, sentido Estrada do Oscar, Lote 01, Quadra 01, do Conjunto João Francelino Filho, na cidade de Santo Antônio do Paraíso/PR. Art.1°- Passará a denominar-se “Pátio de Máquinas Prefeito João de Maria Fagundes” a Garagem Municipal localizada na Rua Projetada 04, sentido Estrada do Oscar, Lote 01, Quadra 01, do Conjunto João Francelino Filho, na cidade de Santo Antônio do Paraíso/PR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Santo Antônio do Paraíso, em 16 de junho de 2025. __________________________ Adelino dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025 A presente proposta visa homenagear ex-prefeito municipal JOÃO DE MARIA FAGUNDES, que em sua vida, prestou relevantes serviços à comunidade de Santo Antônio do Paraíso/PR, contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento social, educacional, cultural deste município. Frisa-se que a presente proposta de Lei cumpre com os requisitos impostos pela lei nº 1.781/2025, na qual exige os seguintes requisitos: Art. 3°- Quando se tratar nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I- Os homenageados deverão gozar de bom conceito social, observando-se o disposto no artigo 186, § único da Lei Orgânica Municipal que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público; II - O óbito será comprovado com a apresentação de atestado ou certidão. III– que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou ao País e ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia e; IV- que resgatem e se identifiquem com a história de Santo Antônio do Paraíso; V– que não haja outra via, próprio ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear. VI - as placas de Ruas, Avenidas, Alamedas e Travessas com denominação de nomes próprios, implementadas a partir da publicação da presente lei, deverão constar a biografia resumida do homenageado; Parágrafo único– Será dispensada a comprovação do óbito nos casos públicos e notórios. Art. 4º- A proposição que vise denominar bens públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo constar: I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência, letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas, com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser nominado. Parágrafo Único. Na proposição de que trata este artigo, deverá constar o nome completo do homenageado, que poderá ser seguido do nome pelo qual era mais conhecido ou como apelido, desde que não considerados pejorativos. Fazendo breve biografia do homenageado, o ex-prefeito João de Maria Fagundes, também conhecido pela população Santo-antoniense como João Mecânico, nasceu em data de 06/06/1945, na cidade de Nova Fátima/PR. Com aproximadamente 25 anos de idade conheceu sua esposa Ana Martins Fagundes, com quem veio a se casar escolhendo Santo Antônio do Paraíso/PR cidade para viver e criar seus filhos. Da união deste belo casal resultou o nascimento de 06 filhos, sendo: a) Sonia Aparecida Fagundes Ferreira; b) Rosa Helena Fagundes; c) Marcos Paulo Fagundes; d) João de Maria Fagundes Filho; e) Pedro José Fagundes Neto, pessoas de extrema importância a este município. Mister dizer que João sempre se dedicou em fazer o melhor para a comunidade Santo-antoniense, sempre ajudando os mais necessitados, se destacando por sua humildade e carisma. João laborava como mecânico de carros e maquinários, sendo referência em nossa região. Devido a sua personalidade e reputação ilibada alcançou posição de destaque na comunidade Santo-antoniense, concorrendo e se elegendo ao pleito de 1988 como viceprefeito. No pleito seguinte (1992), João se candidatou desta vez para o cargo de Prefeito Municipal. Como no pleito anterior, João se destacava pelo seu entusiasmo e suas narrativas moviam multidões, enchendo seus corações de esperança por um futuro melhor, fazendo com que fosse eleito para a gestão 01/01/1993 a 31/12/1996. Nesta gestão, João Mecânico foi responsável pela realização de diversas obras, sendo: Construção do SAMAE-Serviço Municipal de Agua e Esgoto; Construção de diversas casas que foram doadas para os mais necessitados; Construção do campo municipal de futebol; Implantou a creche municipal inclusive no distrito São Judas Tadeu; Reforma de estradas rurais, Construção de pontes em alvenaria; Reformas das escolas municipais; implantou pedras irregulares nas ruas do distrito São Judas Tadeu, promoveu melhorias na iluminação pública e etc. Destarte, é inegável que João de Maria Fagundes prestou relevante serviços ao Município de Santo Antônio do Paraíso/PR e cumpre com os requisitos impostos pelo artigo 3º e 4º Lei 1.781/2025, para receber a presente homenagem, a presente justificativa apresenta biografia do homenageado, bem como descrevem os serviços relevantes e notórios por ele praticado em função deste município. Dispensa a apresentação de óbito conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei 1.781/2025. Em consulta realiza neste município, é certo afirmar que não há outra via, próprio ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome de João de Maria Fagundes, cumprindo com o exigido pelo artigo 3º, inciso V, parágrafo único da Lei 1.781/2025 Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR, 16 de junho de 2025. ADELINO DOS SANTOS VEREADOR