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PROJETO DE LEI N° 034/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
770.000,00 (Setecentos e setenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-033 – Programa de Qualificação Atenção Primária - APSUS
33.90.30.00.00 – Material de Consumo -----------------------------------------------------R$ 500.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------R$ 200.000,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2-046 – Manutenção do CRAS FMAS
33.90.14.00.00 – Diárias - Civil --------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 30.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-070 – Manutenção do Centro de Eventos
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 70.000,00 (Setenta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 700.000,00 (Setecentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de junho de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025 com finalidade de executar diversas ações no município. Os
quais as dotações orçamentárias do exercício de 2025 são insuficientes.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de junho de 2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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