PROJETO DE LEI N° 035/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 7.411.330,00
(Sete milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e trinta Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 –SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
26.782.0007.1-451 – Equipamentos Rodoviário
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------- R$ 4.350.000,00
26.782.0007.1-452 – Pavimentação Asfáltica Estradas Rurais
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------------- R$ 2.363.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-453 – Veículos Resolução SESA 882/2024
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 644.430,00
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 – Promoção de Festas Culturais
33.90.31.00.00 – Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas ---------------R$ 8.900,00
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.542.0012.2-454 – Recuperação de Nascentes
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 45.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.858.900,00 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e
oito mil e novecentos Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 785
CONTRATO DE REPASSE 4124301/2023 - CEF / ITAIPÚ, no valor de R$ 1.208.000,00 (Um
milhão, duzentos e oito mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 644.430,00 (Seiscentos e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e trinta Reais);
Excesso de Arrecadação em virtude de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, no valor de 3.700.000,00 (Três milhões e
setecentos mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 24 de junho de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2025 com finalidade de executar as seguintes ações:
Equipamentos rodoviários: Adquirir dois caminhão basculante 6X4, um
rolo compactador, uma pá carregadeira sobre rodas, duas retroescavadeira 4X4 tipo A;
Pavimentação Asfáltica Estradas Rurais: Estrada rural em continuação
da Rua Proença do distrito São Judas Tadeu com extensão de 1.000 metros, Estrada Rural
saída norte da Vila Rural Renascer em continuidade a rua projetada 4 com extensão de 500
metros, Estrada Rural saída sul em continuidade a Rua Projetada B com extensão de 500
metros;
Veículos Resolução SESA 882/2024, adquirir uma Ambulância, uma Van
e um Veículo básico;
Promoção de Festas Culturais efetuar pagamento em dinheiro para as
candidatas vencedoras do concurso para Rainha do Rodeio 2025;
Recuperação de Nascentes executar recuperação de minas em
propriedades rurais dos moradores do município.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de junho de 2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal