← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | INCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009 |
| native_id | 38 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-11-19 | Aguardando sanção governamental | F | Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 281/2013. |
| 2013-11-18 | Proposição aprovada | C | aprovada em 2ª e 3ª votação. |
| 2013-11-11 | Proposição aprovada | B | aprovada em 1ª votação |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 046/2013 SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo | da lei 853/2009 O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação: | Item 1 Programa / Ação. Un. Mod. | Mata | — Valor. . esa? " Construir pavimentação poliédrica | 1086 ee ado “| com pedra irregular em trechos das Mº 36.000 | 1.102.636,89 Estradas Rurais e | E | | estradas rurais do município. | o | Objetivos Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bento Artjrio, lo Paraíso, em 24 de outubro de 2013. DEVÁNIR MARTINELLI PREFEDO MUNICIPAL da pa ho 5 ” a TN SS po Rae a E! € : E ea Ray do E dê a a “ TR RAIO 9 dia À Rg ER á NB + A 4 É. 3 é o dbdo E Dio po Z, ARO São a) ú a a PECA ge” ie RR p e ia Ro ER e. apos ; : SO e q Es + EE E ia A E Nr 41 Eid da a CASE x a É Ma SS DS Es gs 6 no ERP e PR St à 7 s 8 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2013 ie iriam em AZ A XP APR Did IN V4O/4VIS Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo incluir programa de governo no Plano Plurianual 2009-2013. Justifica-se o presente projeto tendo em vista que o Município assinou convênio junto a SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO — SEDU, para paviment ação com pedra irregular a ser realizada em trechos das estradas rurais do município. Sendo assim, encaminho o referido projeto de lei para análise e aprovação dos nobres vereadores. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2013 DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL Pd ss"