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materia nº 46/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-10-28
EmentaINCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 853/2009
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-19 Aguardando sanção governamental F Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 281/2013.
2013-11-18 Proposição aprovada C aprovada em 2ª e 3ª votação.
2013-11-11 Proposição aprovada B aprovada em 1ª votação

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 046/2013
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo | da lei
853/2009
O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 853/2009, que terá a seguinte redação:
| Item 1 Programa / Ação. Un. Mod. | Mata | — Valor. .
esa? " Construir pavimentação poliédrica
| 1086 ee ado “| com pedra irregular em trechos das Mº 36.000 | 1.102.636,89
Estradas Rurais e |
E | | estradas rurais do município. | o |
Objetivos
Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Bento Artjrio, lo Paraíso, em 24 de outubro de 2013.
DEVÁNIR MARTINELLI
PREFEDO MUNICIPAL
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 046/2013
ie iriam em AZ A XP APR Did IN V4O/4VIS
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores
tem por objetivo incluir programa de governo no Plano Plurianual 2009-2013.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que o Município assinou convênio junto a
SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO — SEDU, para paviment
ação
com pedra irregular a ser realizada em trechos das estradas rurais do município.
Sendo assim, encaminho o referido projeto de lei para análise e aprovação dos nobres
vereadores.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2013
DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Pd
ss"

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