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3 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no
orçamento do SAMAE de Santo Antonio do Paraíso - PR,
para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada abertura no orçamento geral do SAMAE de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o
exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco
mil Reais). mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária, a saber:
13.000 - SAMAE
13.001 - SAMAE
17.122.0017.2.084 - SAMAE - MANUTENÇÃO DA SEDE DA AD
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ---------............. nn R$ 40.000,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo $ 8.000,00
33.90.40.00.00 — Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ - --R$ 50.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação -- --R$ 10.000,00
33.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00
17.512.0018.1.082 - SAMAE - EQUIPAMENTOS DE SANEAMENTO
44.72.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente--
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente--
17.512.0018.2.085 - SAMAE - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO
31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil -- 30.000,00
31.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
33.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação----=-====........ nn nuno nono nono non nono nono nono R$ 8.000,00
30.000,00
40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional SUPLEMENTAR aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior, na fonte de recurso: 00076 -
01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE, no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil Reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei que
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
225.000.00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), com a finalidade de reforçar as dotações
orçamentárias para execução de programas do Serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto
SAMAE.
O Crédito Adicional suplementar está previsto no artigo 41. inciso I. da Lei Federal
nº. 4.320/64. e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado até o final
do exercício anterior. em conformidade com o artigo 43 $ 1º, inciso I, da mesma Lei e em
conformidade com a Lei Municipal 1763/2024.
Sendo assim. contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e aprovação do
Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso. em 01 de agosto de 2025.
Atenciosamente.
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