← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1055/2012 |
| native_id | 39 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-11-19 | Aguardando sanção governamental | F | Enviado para sanção do Prefeito, ofício nº 281/2013. |
| 2013-11-18 | Proposição aprovada | C | aprovada em 2ª e 3ª votação. |
| 2013-11-11 | Proposição aprovada | B | aprovada wm 1ª votação |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 047/2013 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo | da lei 1055/2012 O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE: PROJETO DE LEI: Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1055/2012, que terá a seguinte redação: Código Programa | Objetivos | [Construir pavimentação poliédrica 0) Pavimentação de! com pedra irregular em trechos das Valor | 1.102.636,89 Estradas Rurais | estradas rurais do município. 1 ae eae —— 2 —— e eu me -— ema 0 d Art 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. revogada as disposições em contrário, ad Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2013 senhor Presidente, Nobres Vereadores, ! O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 1086 Pavimentação de Estradas Rurais, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2013. Justifica-se o presente projeto tendo em vista que o Município assinou convênio junto a SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU, para pavimentação com pedra irregular a ser realizada em trechos das estradas rurais do município. Sendo assim, encaminho o referido projeto de lei para análise e aprovação dos nobres vereadores. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 24 de outubro de 2013.