MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2025
Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que tramita junto
ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que ataca diretamente o direito à educação
especializada, prestada com excelência pelas APAEs e demais instituições congêneres.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
PARAÍSO/PR, que estas subscrevem, vêm, na forma regimental conforme Artigo 134,
apresentar a Moção de Apoio n. 01/2025, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, do município de Santo Antônio do Paraíso/PR.
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), propôs,
perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando a
declaração da inconstitucionalidade das Leis Estaduais n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015,
sob a alegação de segregação de alunos com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento, através da possibilidade de atendimento educacional especializado
exclusivo em escolas especiais, alheias ao sistema regular de ensino.
Ocorre, no entanto, que as aludidas Leis estaduais paranaenses n. 17.656/2013 e
n.º 18.419/2015, instituem: a) o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades
Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação
Especial; e b) o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
As APAES, possuem como fim específico "apoiar causas que promovem a inclusão,
desenvolvimento e qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual múltipla.
Nossas ações abrangem desde a educação inclusiva até a defesa dos direitos, garantindo
um suporte integral para as pessoas atendidas e suas famílias."
Incluir é garantir permanência, aprendizagem, segurança emocional e dignidade. Ao
contrário do que propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, eliminar as
escolas especializadas não promove inclusão; ao contrário, impõe um modelo
homogêneo, desconsiderando as singularidades e as necessidades específicas de
milhares de crianças, jovens e adultos com deficiência.
A APAE de Santo Antônio do Paraíso/PR, por exemplo, é prova viva do êxito desse
modelo: oferece ensino, cuidado e desenvolvimento integral a dezenas de alunos com
deficiência, promovendo cidadania, dignidade e autonomia. É referência por seu trabalho
técnico, humano e socialmente transformador.
Assim, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR reitera seu apoio
incondicional à atuação das APAEs e seu compromisso com a defesa do direito das
famílias de optarem pela educação mais adequada às necessidades de seus filhos, sejam
elas por meio da rede regular ou da educação especializada.
Dessa forma, REPUDIA VEEMENTEMENTE a ADI nº 7796, por entender que sua
eventual procedência pode representar grave retrocesso social, jurídico e humano, com
impactos diretos na vida de milhares de estudantes com deficiência em todo o país. Por
respeito à diversidade, por uma inclusão que respeita as diferenças e pela manutenção
dos direitos já conquistados: as APAEs devem ser valorizadas, não ameaçadas.
Encaminhe-se a presente Moção ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso
Nacional, à Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), bem como à APAE de Santo
Antônio do Paraiso/PR, como demonstração de apoio, respeito e solidariedade dessas
entidades, reafirmando o compromisso deste Poder Legislativo com os princípios da
inclusão, do respeito à diversidade e da promoção da cidadania.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 29 de Agosto de 2025.
LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA KELLY FERNANDA ALVES
Verador Vereadora
ONOFRE JACKSON VEIGA ROSA HELENA FAGUNDES
Verador Vereadora
SANDRA FERNANDES
Vereadora
MOÇÃO 01/2025
APRESENTADA NA SESSÃO DO DIA ____/____/2025
____VOTOS SIM ____VOTOS NÃO
( ) APROVADO ÚNICA VOTAÇÃO
( ) REPROVADO ÚNICA VOTAÇÃO
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LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE