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materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaMoção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que ataca diretamente o direito à educação especializada, prestada com excelência pelas APAEs e demais instituições congêneres.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada F
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Em Votação (Única) U
2025-09-01 Leitura realizada
2025-08-29 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T14:23:17.412250-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2025
Moção de Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que tramita junto 
ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que ataca diretamente o direito à educação 
especializada, prestada com excelência pelas APAEs e demais instituições congêneres.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO 
PARAÍSO/PR, que estas subscrevem, vêm, na forma regimental conforme Artigo 134,
apresentar a Moção de Apoio n. 01/2025, à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, do município de Santo Antônio do Paraíso/PR. 
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), propôs, 
perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando a 
declaração da inconstitucionalidade das Leis Estaduais n.º 17.656/2013 e n.º 18.419/2015, 
sob a alegação de segregação de alunos com deficiência e transtornos globais do 
desenvolvimento, através da possibilidade de atendimento educacional especializado 
exclusivo em escolas especiais, alheias ao sistema regular de ensino. 
Ocorre, no entanto, que as aludidas Leis estaduais paranaenses n. 17.656/2013 e 
n.º 18.419/2015, instituem: a) o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades 
Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação 
Especial; e b) o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. 
As APAES, possuem como fim específico "apoiar causas que promovem a inclusão, 
desenvolvimento e qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual múltipla. 
Nossas ações abrangem desde a educação inclusiva até a defesa dos direitos, garantindo 
um suporte integral para as pessoas atendidas e suas famílias."
Incluir é garantir permanência, aprendizagem, segurança emocional e dignidade. Ao 
contrário do que propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, eliminar as 
escolas especializadas não promove inclusão; ao contrário, impõe um modelo 
homogêneo, desconsiderando as singularidades e as necessidades específicas de 
milhares de crianças, jovens e adultos com deficiência.
A APAE de Santo Antônio do Paraíso/PR, por exemplo, é prova viva do êxito desse 
modelo: oferece ensino, cuidado e desenvolvimento integral a dezenas de alunos com 
deficiência, promovendo cidadania, dignidade e autonomia. É referência por seu trabalho 
técnico, humano e socialmente transformador.
Assim, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR reitera seu apoio 
incondicional à atuação das APAEs e seu compromisso com a defesa do direito das 
famílias de optarem pela educação mais adequada às necessidades de seus filhos, sejam 
elas por meio da rede regular ou da educação especializada.
Dessa forma, REPUDIA VEEMENTEMENTE a ADI nº 7796, por entender que sua 
eventual procedência pode representar grave retrocesso social, jurídico e humano, com 
impactos diretos na vida de milhares de estudantes com deficiência em todo o país. Por 
respeito à diversidade, por uma inclusão que respeita as diferenças e pela manutenção 
dos direitos já conquistados: as APAEs devem ser valorizadas, não ameaçadas.
Encaminhe-se a presente Moção ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso 
Nacional, à Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), bem como à APAE de Santo 
Antônio do Paraiso/PR, como demonstração de apoio, respeito e solidariedade dessas 
entidades, reafirmando o compromisso deste Poder Legislativo com os princípios da 
inclusão, do respeito à diversidade e da promoção da cidadania.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 29 de Agosto de 2025.
 LUIZ DE MOURA ROSELI GONÇALVES RIBEIRO DA SILVA
 Presidente Vice-Presidente
 ADELINO DOS SANTOS MAURICIO PAULINO DA SILVA
 1º Secretário 2º Secretário
 JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA KELLY FERNANDA ALVES
 Verador Vereadora 
ONOFRE JACKSON VEIGA ROSA HELENA FAGUNDES
 Verador Vereadora 
SANDRA FERNANDES
 Vereadora
MOÇÃO 01/2025
APRESENTADA NA SESSÃO DO DIA ____/____/2025
____VOTOS SIM ____VOTOS NÃO
( ) APROVADO ÚNICA VOTAÇÃO
( ) REPROVADO ÚNICA VOTAÇÃO
_____________________
LUIZ DE MOURA
PRESIDENTE

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