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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o livre acesso aos cavaletes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada F —
2025-09-23 Proposição transformada em lei — —
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 Em votação (Segundo Turno) S —
2025-09-22 Em votação (Primeiro Turno) P —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer das comissões D —
2025-09-05 Aguardando Leitura em Plenário D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T09:01:28.566962-03:00 Aprovado 5 4 0
2025-09-23T14:50:40.739168-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
J Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ROJETO DE LEI Nº 042/2025
UMULA: Dispõe sobre o livre atesso aos cavaletes do Serviço Autônomo Municipal de
gua e Esgoto - SAMAE.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE SUAS
TRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO
E LEI.
Art. 1º./Os usuários do fornecimento de água devem dar livre acesso ao cavalete/hidrômetro do
SAMAE, caso haja descumprimento poderá incorrer nas seguintes penalidades:
$ 1º O consumidor que sistematicamente impedir o acesso ao hidrômetro (não permitir a entrada,
portão fechado, cão solto, objeto/material ou veículo sobre o hidrômetro e outros motivos similares), seja para
manutenção, troca de hidrômetro ou corte no fornecimento por falta de pagamento será notificado, com um prazo de
15 (quinze) dias corridos, para tomar as providências necessárias, para corrigir esse impedimento;
8 2º O não atendimento da notificação ho sentido de solucionar o impedimento, após o prazo
descrito no $ 1º deste artigo, será cobrado uma multa a qual será lançada na fatura de água mês a mês pelos
próximos 03 (três) meses, esta multa será no valor estabelegido pela tabela preços dos serviços do SAMAE aprovada
pelo ORCISPAR, e após os 03 (três) meses consecutivos, ocorrerá a suspensão do fornecimento de água.
Art. 2º Caso o usuário descumpra o previsto nesta lei por mais de uma vez e/ou várias vezes,
caracterizando reincidências, a multa aplicada será majorada, sendo assim valor inicialmente estipulado será
dobrado.
|
Art 3º À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
me contrário.
Prefeitura Municipal c itonio do Paraíso, em 03 de setembro de 2025.
CA
DEVANIR
Prefeito Mu
Preeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
J Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
REU
Nathalia anda Ueno
Advogad.
D
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001- ESTADO DO PARANÁ
Av. tado Nilson Ribas, - ode (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Excelentissimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos voltando com nossos amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e distintos Senhores
Vereadores, quando apresentamos para apreciação ao Projeto de Lei complementar nº 042/2025, o qual, com
certeza, será bem acolhido nesta Casa Legislativa, como vem acontecendo sistematicamente. Acompanha a nossa
propositura a seguinte JUSTIFICATIVA:
A nossa propositura, Senhores Vereadores, lhes apresenta o projeto tendo em vista não haver lei
regulamentando sobre o liyre acesso aos cavaletes/hidrômetro do SAMAE.
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras por esta renomada Casa
Legislativa, temos a certeza de que a matéria em destaque será analisada com a atenção de sempre e, depois, do
estudo e debate, o Projeto de Lei terá apreciação positiva.
Santo Antonio do Paraíso, em 03 de setembro de 2025;
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