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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada F
2025-09-16 Proposição transformada em lei
2025-09-16 Aguardando sanção governamental
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-15 Em votação (Segundo Turno) S
2025-09-15 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-09-08 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:32:46.161380-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-16T09:28:15.240564-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 043/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 
957.000,00 (Novecentos e cinquenta e sete mil Reais), mediante as seguintes providências:
Reforço dotação orçamentária a saber:
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.004 – DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.0007.2-017 – Manutenção da Divisão de Saneamento
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------R$ 150.000,00
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-018 – Equipamentos para Fundo de Saúde
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------------------R$ 60.000,00
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.14.00.00 – Diárias Civil ------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00
33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita -----------------R$ 235.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 75.000,00
10.301.0008.2-037 – Contribuição ao CISNOP
33.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público------------------------ R$ 12.000,00
10.304.0008.2-035 – Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------------ R$ 25.000,00
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO
12.306.0010.2-053 – Programa de Alimentação Escolar
33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------------ R$ 60.000,00
12.361.0010.2-054 – Manutenção da Escola Izabel Professora Izabel Navarro Claro
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 30.000,00
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0010.2-066 – Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil
33.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ------------------ R$ 50.000,00
 
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 – Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-----------------------R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 510.000,00 (Quinhentos e dez mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 104
Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete
mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 de setembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo reforçar dotações orçamentárias na Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2025 com finalidade de executar diversas ações no município. Os 
quais as dotações orçamentárias do exercício de 2025 são insuficientes.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 05 de setembro de 
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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