br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada F
2025-09-16 Proposição transformada em lei
2025-09-16 Aguardando sanção governamental
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-15 Em votação (Segundo Turno) S
2025-09-15 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-09-08 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T14:33:24.148607-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-16T09:34:04.300466-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI N° 044/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA 
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.319.971,66
(Um milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e um Reais e sessenta e seis centavos),
mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 –SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
25.752.0007.1-455 – Extensão de Rede de Iluminação - Distrito São J.Tadeu
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 225.000,00
15.452.0007.1-456 – Revitalização Cemitério Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------R$ 920.000,00
15.452.0007.2-457 – Devolução Saldo Convênio 440/2023
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições -------------------------------------------------R$ 1.587,74
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-458 – Devolução Recurso Resolução SESA 765/2019 
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 18.411,50
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.2- 459 – Devolução Recurso - Deliberação CEDIPI/PR 001/2017
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 27.821,34
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-460 – Atividades Culturais - Lei 14017/2020
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica------------------------ R$ 45.000,00
13.392.0011.2-461 – Devolução Recurso LC nº 195/2022
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------- R$ 56.151,08
13.392.0011.1-462 – Ampliação de Rede de Iluminação
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------------- R$ 26.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.171.000,00 (Um milhão, cento e setenta e um mil
Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 18.411,50 (Dezoito mil, quatrocentos 
e onze Reais e cinquenta centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 715 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de 
R$ 36.552,04 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois Reais e quatro centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 716 -
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura,
no valor de R$ 16.188,36 (Dezesseis mil, cento e oitenta e oito Reais e trinta e seis centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 719
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no 
valor de R$ 41.420,29 (Quarenta e um mil, quatrocentos e vinte Reais e vinte e nove centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 27.821,34 (Vinte e sete 
mil, oitocentos e vinte e um Reais e trinta e quatro centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso 715 - Transferências Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 3.410,68 (Três mil, quatrocentos 
e dez Reais e sessenta e oito centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso 719 - Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 3.579,71 (Três mil, 
quinhentos e setenta e nove Reais e setenta e um centavos);
Excesso de Arrecadação na fonte de Recurso 784 - Convênio 440/2023 - SECID -
Pavimentação de Ruas e Avenidas, no valor de R$ 1.587,74 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete 
Reais e setenta e quatro centavos);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 de setembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2025
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos 
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual 
do exercício de 2025 com finalidade de executar ações que não estão previstas no orçamento 
para o exercício de 2025.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e 
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 05 de setembro de 
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

open original →