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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSúmula: "AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada F
2025-09-23 Proposição transformada em lei
2025-09-23 Aguardando sanção governamental
2025-09-22 Proposição aprovada
2025-09-22 Em votação (Segundo Turno) S
2025-09-22 Em votação (Primeiro Turno) P
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer das comissões D
2025-09-16 Aguardando Leitura em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T09:02:17.671436-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-23T15:01:17.153979-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Súmula: "AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO 
URUGUAI- CIRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO 
DO PODER LEGISLATIVO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, autorizado a 
ADERIR ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 
184, Centro, na cidade de Erechim-RS, previsto no artigo 241, da Constituição Federal, e no Plano 
Infraconstitucional Editado pela Lei Geral dos Consórcios Públicos, Lei Federal nº 11.107/2005, combinado com o 
Decreto Federal nº 6.107/2007, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa 
anuência, em relação às convenções, protocolos e estatuto social do consórcio, que farão parte integrante da 
presente lei e que terão força de lei municipal, no que couber.
Parágrafo único. A adesão a que se refere o caput será materializada mediante 
assinatura do Contrato de Consórcio do CIRAU.
Art.2º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do 
Paraná ao CIRAU a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, 
inclusive à realização de objetivos de interesse comum, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação 
e da execução de formas articuladas de desenvolvimento sustentável na região.
Art.3º Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIRAU, bem como 
alterações posteriores pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, conforme previsto no art.5º, § 4º, da 
Lei 11.107/2005, c/c art.6º, § 7º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art.4º Fica o Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná autorizado a firmar 
anualmente a assinatura de Contrato de Rateio das despesas do Consórcio, obedecidas as normas estatutárias, 
constando nas leis orçamentárias, dotações para atender tal finalidade.
Art.5º O período de vigência da adesão do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado 
do Paraná ao CIRAU será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art.6ºA partir da celebração do Contrato de Consórcio, conforme previsto no parágrafo 
único do art.1º, da presente lei, passará o CIRAU a pertencer à Administração Indireta do Município de Santo 
Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
 
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 15 de setembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Assessora Jurídica
 
MINUTA
CONTRATO DE ADESÃO E RATEIO
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ________________e o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO 
URUGUAI – CIRAU, na forma que segue.
O MUNICÍPIO DE ___________________, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua _______, devidamente inscrito no 
CNPJ/MF sob n.º ______, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, __________, doravante denominado MUNICIPIO e o 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno 
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, no Município de 
Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, PAULO SÉRGIO BATTISTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do 
RG n.º 2039682576 e CPF n.º 539.357.300-63, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n.º 1101, no Município de Campinas do Sul/RS, 
doravante denominadoCIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio,com dispensa de licitação embasada no Inciso III do § 1º, do 
art.2º da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e que se regerá por referida lei e pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro 
de 2007, Portaria STN/SOF 274/16 e Lei Municipal nº _______, de _____________, bem como nos termos a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de adesão e rateio tem por objeto cumprir o estatuído na Lei Federal 14.133, no que couber 
e, regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e os que vierem a aderir ao CIRAU, nos termos do art.8º da Lei 
11.107/2005, a fim de auxiliar em sua revitalização institucional e operacional, tendo como contrapartida imediata a permissão de adesão 
dos Municípios contratantes nas Atas de Registros de Preços advindas de certames licitatórios, bem como de parcerias e convênios a 
serem promovidos pelo CIRAU durante este exercício.
Parágrafo primeiro: A subscrição deste instrumento implica em automática adesão do Município contratante ao Consórcio, sendo o rateio 
destinadoao custeio institucional e operacional da associação por tempo determinado, a fim de permitir a deflagração e o 
acompanhamento dos certames licitatórios e adesão às Atas de Registros de Preços elaboradas pelo CIRAU.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: Consideram-se despesas do CIRAU, a serem custeadas com o produto do presente contrato de rateio, entre 
outras: 
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede; 
b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no Estatuto Social do Consórcio Público;
c) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos administrativos decorrentes de licitações públicas realizadas no 
interesse dos Municípios contratantes;
d) Custos despendidos na remuneração de empregados do Consórcio, nela incluídas os encargos trabalhistas e previdenciários; 
e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do Consórcio, bem como para a 
execução de ações e projetos conforme disposto no Estatuto e no presente Contrato de Rateio, em benefício dos municípios consorciados 
e não consorciados.
f) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, 
assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CIRAU;
g) Custos despendidos com viagens, participação de cursos, treinamentos e outros programas que proporcionem a troca de experiências 
e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
DA GESTÃO DOS RECURSOS
 
CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, 
incluindo a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos, 
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto 
Uruguai – CIRAU.
Parágrafo único: Os entes contratantes, isoladamente ou em conjunto, bem como os integrantes do Consórcio Público, são partes 
legítimas para responder e exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a:
I – Supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II – Examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste 
contrato;
III – Destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade 
administrativa;
IV – Repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste instrumento contratual;
V – Repassar ao Consórcio, quando solicitada, relação preliminar de produtos que almeja adquirir através da Ata de Registro de Preços 
originada de certame licitatório a ser promovido pela associação, contendo os respectivos quantitativos estimados.
VI– Excepcionalmentepara o consorciado cuja distância da sede do Município até a sede do CIRAU seja superior a 400kmpor trajeto 
rodoviário, fica ressalvada a necessidade de negociação entre o ente e a pessoa jurídica vencedora do processo licitatório para fins de 
entrega do produto/item a ser adquirido no tocante a questão frete e assistência técnica.
CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a:
I - Gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste 
Contrato de Rateio, ou em finalidade diversa daquela versada no Estatuto Social do Consórcio; 
II - Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Adesão/Rateio na consecução dos objetivos definidos em seus termos, 
observadas as normas da contabilidade pública;
III - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
IV - Apresentar em Assembleia Geral aos MUNICÍPIOS relatório contábil, bem como relatório discriminando os contratos realizados e os 
respectivos valores;
V - Prestar informações pertinentes quando solicitado; 
VI - Controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função do repasse de valores efetivado;
VII – Levar a cabo, certame(s) licitatório(s) pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), destinado à aquisição de produtos e serviços, 
permitindo aos Municípios contratantes a adesão à Ata respectiva, observando-se o contido no art.86 da Lei 14.333/2021, no que couber;
VIII – Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente Contrato.
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CIRAU, o Município repassará ao Consórcio 
contribuições mensais em valor equivalente a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante, considerando-se que, nos termos do último 
recenseamento levado a cabo pelo IBGE, o Município contratante conta com _________ habitantes, resultando em um valor total de R$ 
________ (______________________________).
Parágrafo primeiro: A transferência dos recursos atinentes ao contrato de adesão e rateio ora firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada 
mês, ou o dia útil que lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil, vencendo-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da 
subscrição deste contrato, à exceção da última parcela, relativa ao mês de dezembro, cujos valores deverão ser depositados 
antecipadamente, até o dia 20 de dezembro.
Parágrafo segundo: Os valores relativos à cota de rateio devem ser transferidos para oBanco Banrisul, Agêncianº0210, Conta 
Corrente nº 04.156198.0-6de titularidade do CIRAU.
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo 
ser prorrogado mediante aditivos e observando-se na sua prorrogação o contido na Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 
Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais normativos legais e aos termos do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do 
Consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO na pessoa do (a) Sr 
(a).______________________, CPF n° _______________, e-mail _______________________, telefone _______________ 
especialmente designado para este fim, doravante denominado(a) simplesmente Gestor (a) deste contrato, conforme determina o art.117 
da Lei 14.333/2021.
Parágrafo primeiro: O Gestor também será responsável pelo contato entre o CIRAU e o MUNICÍPIO paraas solicitações e o envio de 
informações e dados relativos aos atos que sejam necessários para a execução do presente e das atividades dos entes.
Parágrafo segundo: As partes contratantes reconhecem a existência de solidariedade entre ambos, para fins de cumprimento das 
obrigações oriundas do presente instrumento.
CLAUSULA NONA: O MUNICÍPIO assume integral responsabilidade pelo compromisso assumido e declara que realizará o acordado 
neste instrumento e que, caso o venha descumprir, torna-se inadimplente para efeitos de execução futura, constituindo assim título 
executivo extrajudicial, com fulcro no art. 784, IX, do CPC.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro do Município de Erechim – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Erechim/RS, em __________ de ____________ de ___________.
_______________________________ _____________________________.
Paulo Sérgio Battisti
Presidente do CIRAU Prefeito Municipal 
 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 45/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Santo Antônio do 
Paraíso,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 
045/2025, que autoriza o Município de Santo Antônio do Paraíso a integrar o Consórcio Intermunicipal, e dá outras 
providências.
A proposição encontra fundamento na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e no 
Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamentam a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcios 
intermunicipais.
A participação do Município no referido consórcio tem como objetivo fortalecer a cooperação regional, 
possibilitando a realização de ações conjuntas, a otimização de recursos financeiros, humanos e materiais, bem 
como o acesso a programas, serviços e investimentos de maior porte, que isoladamente o Município não teria 
condições de executar.
Destaca-se que o Município de Santo Antônio do Paraíso possui atualmente 2.125 (dois mil cento e vinte 
e cinco) habitantes, o que reforça a necessidade de integração em políticas públicas de caráter regional, garantindo 
maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação de serviços à população.
Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida de grande relevância administrativa e social, 
pois permitirá que o Município se beneficie das ações desenvolvidas pelo Consórcio Intermunicipal [CIRAU], 
ampliando sua capacidade de atuação e melhorando as condições de vida da nossa comunidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
confiando na sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 
2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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