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PROJETO DE LEI N° 46/2025
SUMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do SAMAE – Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso – PR, no valor de R$ 12.505,00 (doze mil,
quinhentos e cinco reais), para pagamento de obrigações decorrentes de sentença judicial via RPV e de
licença-prêmio indenizada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A
CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ESPECIAL ao orçamento vigente
da autarquia SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no valor de R$ 12.505,00 (doze mil,
quinhentos e cinco reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
13.000 - SAMAE
13.001 - SAMAE
17 - Saneamento
122.0017.2.084 - SAMAE – Manutenção da Sede da Administração
3.3.90.91.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE - ............................................................... 8.200,00
13.000 - SAMAE
13.001 - SAMAE
17 - Saneamento
122.0017.2.084 - SAMAE – Manutenção da Sede da Administração
3.3.90.94.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 SAMAE - ............................................................... 4.305,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de Setembro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento
do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no valor de R$ 12.505,00, destinado à
criação das seguintes dotações contábeis:
- 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais, para pagamento de indenização decorrente de decisão judicial, via
Requisição de Pequeno Valor (RPV);
- 3.3.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, para pagamento de licença-prêmio indenizada.
O crédito será coberto com superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, em conformidade com a legislação vigente.
Destaca-se a urgência na aprovação desta proposição, tendo em vista que o pagamento das
obrigações judiciais, por meio de RPV, possui prazo legal para ser cumprido, sob pena de
descumprimento da determinação judicial.
Assim, submete-se a presente proposição à apreciação dos Senhores Vereadores, contando com a
aprovação para que se viabilize o cumprimento das obrigações do SAMAE.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 16 de Setembro de 2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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