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PROJETO DE LEI N° 049/2025
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso -
PR, para o exercício de 2025, conforme Lei 1763/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 240.000,00
(Duzentos e quarenta mil Reais), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-463 – Devolução Recurso Resolução SESA 765/2019
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ----------------------------------------------R$ 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil
Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de outubro de 2025.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O incluso no projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação dos
Nobres Vereadores tem por objetivo incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual
do exercício de 2025 com finalidade de proceder devolução de recurso ao Fundo Estadual de
Saúde repassado através da Resolução 257/2022 com objetivo de executar ampliação da
UBS, visto que o município optou por construir uma nova UBS com recurso a ser repassado
pelo Governo do Estado do Paraná, com valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para análise e
aprovação do Referido Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 06 de outubro de
2025.
Atenciosamente,
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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